Com base na Constituição Federal Art. 9º sobre o direito a ...
Com base na Constituição Federal Art. 9º sobre o direito a greves, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.
I- É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
II- A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
III- Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.
Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A questão versa justamente sobre o Título II, perpassando os aspectos do artigo 9º da Constituição Federal, o qual versa sobre o direito de greve. Passemos à análise das assertivas, onde poderemos abordar alguns pontos.
I – CORRETO – A assertiva transcreve o artigo 9º, CF/88, o qual afirma que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.II – CORRETO – Dicção do artigo 9º, §1º, CF/88, que afirma que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Lembre-se da Lei nº 7.783/89.
III – CORRETO – O artigo 9º, §2º, CF/88 estipula que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Assim, todas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Letra C
I - Art. 9, CF
II - Art. 9, § 1º, CF
III - Art. 9, § 2º, CF
"Sinta a Força!" - Yoda
GABARITO: C
I - CERTO: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
II - CERTO: § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
III - CERTO: § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
GABARITO: LETRA C
ITEM I - CORRETO: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
ITEM II - CORRETO: Art. 9º § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
ITEM III - CORRETO: Art. 9º § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
FONTE: CF 1988
GREVE
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
*Vale ressaltar que o direito de greve e sindicalização é assegurado aos servidores civis,ao militar é vedado a sindicalização e a greve.
GABARITO C
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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