Com base na Constituição Federal Art. 9º sobre o direito a ...

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Q1153542 Direito Constitucional

Com base na Constituição Federal Art. 9º sobre o direito a greves, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I- É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

II- A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

III- Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Alternativas

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Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.


Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.



A questão versa justamente sobre o Título II, perpassando os aspectos do artigo 9º da Constituição Federal, o qual versa sobre o direito de greve. Passemos à análise das assertivas, onde poderemos abordar alguns pontos.

I – CORRETO – A assertiva transcreve o artigo 9º, CF/88, o qual afirma que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

II – CORRETO – Dicção do artigo 9º, §1º, CF/88, que afirma que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Lembre-se da Lei nº 7.783/89.

III – CORRETO – O artigo 9º, §2º, CF/88 estipula que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Assim, todas estão corretas.



 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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Letra C

I - Art. 9, CF

II - Art. 9, § 1º, CF

III - Art. 9, § 2º, CF

"Sinta a Força!" - Yoda

GABARITO: C

I - CERTO: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

II - CERTO: § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

III - CERTO: § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

GABARITO: LETRA C

ITEM I - CORRETO: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

ITEM II - CORRETO: Art. 9º § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

ITEM III - CORRETO: Art. 9º § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

FONTE: CF 1988

GREVE

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

*Vale ressaltar que o direito de greve e sindicalização é assegurado aos servidores civis,ao militar é vedado a sindicalização e a greve.

GABARITO C

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

 

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