Considerando que, em ação proposta em uma vara do trabalho p...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 213 - A ação rescisória terá início por petição escrita, acompanhada de tantas cópias quantos forem os réus, preenchidos os requisitos da legislação processual civil compatíveis com o processo do trabalho, devendo o autor cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa.
Parágrafo Único - Proposta a ação, o Presidente do Tribunal a distribuirá, na forma deste Regimento, excluído o Desembargador que tenha funcionado como Relator do processo no qual haja sido proferida a decisão rescindenda.
Art. 212 - A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.Gabarito: Letra E
Regimento Interno do TRT-8
Art. 211. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
Fonte: https://www.trt8.jus.br/juridico/regimento-interno
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo