Em relação aos institutos de direito penal, assinale a opção...
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Vamos analisar a questão sobre os institutos de direito penal e identificar a alternativa correta com base nos conceitos de tipicidade, tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e outros princípios relevantes. Este é um tema fundamental no direito penal, especialmente na compreensão da teoria do crime.
Alternativa B - Correta: A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são previstos no art. 15 do Código Penal. Nesses casos, o agente, mesmo após iniciar a execução do crime, decide por vontade própria interromper sua ação ou adotar medidas para evitar o resultado, respondendo apenas pelos atos já praticados e não pela tentativa do crime. Isso ocorre porque ele impede a consumação do delito, demonstrando a exclusão da adequação típica indireta. Por exemplo, se uma pessoa começa a envenenar outra, mas depois decide retirar a substância antes que ela faça efeito, responde apenas pelo que fez até aquele momento.
Alternativa A - Incorreta: A descrição se refere a uma situação de tentativa perfeita, não imperfeita. Na tentativa imperfeita, os atos de execução não são integralmente realizados por circunstâncias alheias à vontade do agente, enquanto na tentativa perfeita, todos os atos executórios são realizados, mas o resultado não ocorre por razão alheia.
Alternativa C - Incorreta: O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo do agente, conforme o art. 20 do Código Penal. No entanto, o agente só responde por crime culposo se houver previsão legal específica para a modalidade culposa, o que não é sempre garantido.
Alternativa D - Incorreta: De acordo com a teoria da acessoriedade limitada, o partícipe responde pelo crime desde que o fato principal seja típico e ilícito, mas não necessariamente o autor precisa ser culpável. Ou seja, a culpabilidade do autor não é requisito para a responsabilização do partícipe.
Alternativa E - Incorreta: O regime semiaberto pode ser adotado para reincidentes, dependendo da análise das circunstâncias judiciais, conforme art. 33, § 2º, do Código Penal. A regra geral permite essa possibilidade, contrariando a afirmação da alternativa.
Estratégia para interpretação: Ao analisar questões de múltipla escolha, é crucial identificar palavras-chave e conceitos centrais como "tentativa", "desistência", "arrependimento" e "erro de tipo". Entender as definições e aplicações práticas desses termos ajuda a eliminar opções incorretas e escolher a correta.
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Erro escusável e erro inescusável
Denomina-se erro escusável (ou inevitável) aquele que, afastando o dolo, possibilita ainda a exclusão da culpa, tendo em vista que qualquer pessoa, ainda que prudente nos seus atos, teria provocado o resultado.
Por outro lado, erro inescusável (ou evitável) é aquele que viabiliza o afastamento do dolo, mas permite a punição por crime culposo, se houver a figura típica, uma vez que o agente não se comportou com a prudência que lhe é exigida.
Nucci, Guilherme de Souza - Manual de Direito Penal.
Como a questão afirma que o ERRO É ESCUSÁVEL (invencível), OCORRERÁ A EXCLUSÃO TANTO DO DOLO COMO DA CULPA.
LETRA "A" - INCORRETA, NA TENTATIVA IMPERFEITA O SUJEITO NÃO CONSEGUE PRATICAR TODOS OS ATOS DE EXECUÇÃO.
LETRA "C" - INCORRETA, ERRO ESCUSÁVEL - ISENTA DE PENA
ERRO INESCUSÁVEL - RESPONDE PELA MODALIDADE CULPA.
Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça: “É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.
"Retira-se uma conclusão: os Tribunais Superiores entendem que a reincidência, por si só, não é suficiente para determinar cumprimento de pena em regime mais gravoso." (http://www.pensandodireito.net/2010/03/notas-sobre-a-reincidencia-penal/)
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