De acordo com a Lei Orgânica do Município, é vedado ao Muni...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab letra E
Art. 9º Ao Município é vedado:
I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça;
II - instituir impostos sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços da União, dos Estados e dos Municípios;
b) os templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos da lei;
d) o livro, o jornal e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão.
III - realizar operações ou acordos e contrair empréstimos externos de qualquer natureza, sem autorização do Senado Federal;
IV - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o exercício, ou manter com eles ou seus representantes relações de aliança ou dependência de caráter estritamente confessional;
V - utilizar ou permitir que seja utilizado, para propaganda político-partidária ou para fins estranhos à administração, qualquer dos bens ou serviços municipais, ressalvadas as exceções previstas na legislação eleitoral;
VI - criar distinções entre brasileiros ou preferência em favor de qualquer pessoa de direito público interno;
VII - recusar fé aos documentos públicos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo