No curso de investigação policial, procedeu-se, por ordem ju...
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca do inquérito policial e dos processos incidentes.
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O item A confunde o cabimento da restituição de coisas apreendidas, que tem por fim reaver bens de origem ilícita e que foram confiscados, com os embargos de terceiro, que tem por objeto os bens que decorreram de dinheiro ilícito.
O item B, por sua vez, afronta o art. 149 do CPP. Surgindo essa dúvida, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, que haja submissão ao exame médico-legal. Até pode ser ordenado ainda na fase do inquérito, conforme leciona o §1º, mas mediante representação da autoridade policial ao juiz.
No item C, o erro consta erro na previsão de perícia quanto à eventual falsidade ideológica.
Ademais, o IP é inquisitivo, descabendo aos investigados que indiquem assistentes. O art. 159 do CPP, no seu §5º, aponta que indicação de assistente técnico só ocorre na ação penal.
Já no D é preciso alertar que o art. 120 do CPP demonstra que se não houver dúvida quanto ao direito do reclamante a restituição será ordenada pela autoridade policial ou judicial.
O item E é o correto e quem o defende é o art. 144-A, conforme comentado em momento anterior.
Na prova do MP/SC foi considerada a assertiva que dizia: No capítulo das medidas assecuratórias, informa o CPP que o juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
OBS: Cumpre ressaltar que é possível a alienação antecipada antes mesmo da do recebimento da peça acusatória; a lei não restringe (art. 144-A, CPP).
Resposta: ITEM E.
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Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção
· b) Se a autoridade policial tiver dúvida quanto à integridade mental dos presos, ela pode determinar que eles sejam submetidos a exame de sanidade mental, a fim de esclarecer a culpabilidade, em autos apartados ao do inquérito policial, desde que nomeado curador aos acusados e, se não tiverem constituído advogado, desde que patrocinados por DP.
·Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
c) A autoridade policial, nesse caso, pode ordenar a realização dos exames periciais nos documentos que os investigados apresentarem, a fim de comprovar eventual falsidade material ou ideológica, assegurando-lhes o direito de proporem quesitos e de indicar assistente técnico para o exame.
· d) É vedada a restituição de coisas apreendidas pela autoridade policial, ainda que não sejam objeto dos mandados nem se relacionem com os elementos da investigação policial, e ainda que não exista dúvida acera da propriedade, ante a necessidade de manifestação do titular da persecução penal, que deverá ocorrer somente em juízo.
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
· e) Admite-se a alienação antecipada dos bens apreendidos, ordenada de ofício pelo magistrado, desde que demonstrada a necessidade de preservação do valor dos bens ou haja risco de deterioração, ou, ainda, sejam os bens de difícil manutenção.
Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)
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