No curso de investigação policial, procedeu-se, por ordem ju...

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Q307427 Direito Processual Penal
No curso de investigação policial, procedeu-se, por ordem judicial, à busca e apreensão de bens e de mercadorias de diversos vendedores ambulantes, sob a suspeita de os produtos serem provenientes de infrações penais, tendo sido apreendidos documentos e objetos relacionados à investigação e presos alguns dos investigados.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca do inquérito policial e dos processos incidentes.
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A questão versa sobre o art. 144-A do CPP. Esta professora tem por hábito colocar luz nos artigos mais frequentes em prova e demonstrar a relevância da questão a partir dessa incidência. Todavia, este artigo não é recorrente. Em decorrência de sua pouca cobrança, é certo que a leitura dele acaba por esquecida.

O item A confunde o cabimento da restituição de coisas apreendidas, que tem por fim reaver bens de origem ilícita e que foram confiscados, com os embargos de terceiro, que tem por objeto os bens que decorreram de dinheiro ilícito. 

O item B, por sua vez, afronta o art. 149 do CPP. Surgindo essa dúvida, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, que haja submissão ao exame médico-legal. Até pode ser ordenado ainda na fase do inquérito, conforme leciona o §1º, mas mediante representação da autoridade policial ao juiz

No item C, o erro consta erro na previsão de perícia quanto à eventual falsidade ideológica
Ademais, o IP é inquisitivo, descabendo aos investigados que indiquem assistentes. O art. 159 do CPP, no seu §5º, aponta que indicação de assistente técnico só ocorre na ação penal.

Já no D é preciso alertar que o art. 120 do CPP demonstra que se não houver dúvida quanto ao direito do reclamante a restituição será ordenada pela autoridade policial ou judicial. 

O item E é o correto e quem o defende é o art. 144-A, conforme comentado em momento anterior.

Na prova do MP/SC foi considerada a assertiva que dizia: No capítulo das medidas assecuratórias, informa o CPP que o juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
OBS: Cumpre ressaltar que é possível a alienação antecipada antes mesmo da do recebimento da peça acusatória; a lei não restringe (art. 144-A, CPP).

Resposta: ITEM E.


Remeter À 2ª fasee

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Gabarito E

Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção
·         a) A discussão acerca da legítima propriedade de parte dos bens apreendidos somente poderá ser efetivada por meio de embargos de terceiro, de competência do juízo criminal, por ser matéria prejudicial à definição da infração penal, vedado o pronunciamento nesses embargos, antes de a sentença condenatória transitar em julgado.
·          b) Se a autoridade policial tiver dúvida quanto à integridade mental dos presos, ela pode determinar que eles sejam submetidos a exame de sanidade mental, a fim de esclarecer a culpabilidade, em autos apartados ao do inquérito policial, desde que nomeado curador aos acusados e, se não tiverem constituído advogado, desde que patrocinados por DP.
·Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
  § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
 c) A autoridade policial, nesse caso, pode ordenar a realização dos exames periciais nos documentos que os investigados apresentarem, a fim de comprovar eventual falsidade material ou ideológica, assegurando-lhes o direito de proporem quesitos e de indicar assistente técnico para o exame.
·         d) É vedada a restituição de coisas apreendidas pela autoridade policial, ainda que não sejam objeto dos mandados nem se relacionem com os elementos da investigação policial, e ainda que não exista dúvida acera da propriedade, ante a necessidade de manifestação do titular da persecução penal, que deverá ocorrer somente em juízo.
Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
·          e) Admite-se a alienação antecipada dos bens apreendidos, ordenada de ofício pelo magistrado, desde que demonstrada a necessidade de preservação do valor dos bens ou haja risco de deterioração, ou, ainda, sejam os bens de difícil manutenção.
 Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)
I - Errada. Segundo o art. 120, § 4º do CPP em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
alguem pode comentar a letra C.
obrigado.


que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura.
A autoridade policial, nesse caso, pode ordenar a realização dos exames periciais nos documentos que os investigados apresentarem, a fim de comprovar eventual falsidade material ou ideológica (o delito não comporta pericia na falsidade ideológica), assegurando-lhes o direito de proporem quesitos e de indicar assistente técnico  (só vale asistente técnico na ação penal) para o exame

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