Improbidade Administrativa é sinônimo de desonestidade admi...

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Q1153554 Direito Administrativo
Improbidade Administrativa é sinônimo de desonestidade administrativa. Intimamente ligada ao descumprimento do princípio da moralidade. O ato improbo é sinônimo de ato inconstitucional e pode ser levado a apreciação do Poder Judiciário. É hipótese configuradora de improbidade administrativa:
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Gab.: letra B

alternativa A está errada porque:

perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço superior ao valor de mercado.

“Art. 9º

[...]

III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

Pegam um inciso la do meio, totalmente displicente... Triste, tem que decorar tudo

Art. 11. [ato que atenta contra os princípios da administração pública]

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.[C]

Art. 10 [Lesão ao Erário]

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.[D]

Art. 11. [ato que atenta contra os princípios da administração pública]

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.[C]

Art. 10 [Lesão ao Erário]

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.[D]

GABARITO: LETRA B

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

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