Instituído na organização do serviço público, com denominaç...
No caso, a Lei Complementar n° 63/2003 está se referindo à (ao):
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Art. 2, VII
VII - Cargo público: lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente pago pelo erário Municipal, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;
VIII - Carreira: o conjunto de cargos, do menor para o maior nível de classe, de maneira ascendente, pertencentes ao quadro único dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais;
IX - Classe: o conjunto de cargos da mesma complexidade e/ou especificações exigidas, de igual padrão de vencimentos
Fonte: https://leismunicipais.com.br/a/sc/f/florianopolis/lei-promulgada/2003/7/63/lei-promulgada-n-63-2003-dispoe-sobre-o-estatuto-dos-servidores-publicos-do-municipio-de-florianopolis
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