Assinale a alternativa INCORRETA.
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Vamos analisar a questão sobre a repartição de receitas tributárias, que é um tema muito relevante em Direito Tributário. A questão pede que se assinale a alternativa INCORRETA.
Primeiramente, a legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, que trata da repartição de receitas nos artigos 157 a 162.
A alternativa E é a INCORRETA. A Constituição Federal, em seu artigo 158, estabelece que pertencem aos Municípios:
- 50% do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos licenciados em seus territórios;
- 25% do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A alternativa E está incorreta ao afirmar que os Municípios recebem 50% do ICMS, quando na verdade recebem apenas 25%. Esta é uma informação crucial e bastante específica da Constituição.
Vamos agora analisar cada alternativa para esclarecer por que as outras estão corretas:
Alternativa A: Está correta. A Constituição, no artigo 158, inciso I, determina que pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações.
Alternativa B: Está correta. O artigo 156, §3º, II, da Constituição, estabelece que cabe à lei complementar excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior.
Alternativa C: Está correta. O contribuinte do IPTU é, de fato, o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, conforme o Código Tributário Nacional.
Alternativa D: Está correta. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que não considera o valor dos bens móveis no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade, segundo o Código Tributário Nacional.
Para evitar pegadinhas como a da alternativa E, é importante sempre lembrar dos percentuais corretos de repartição de receitas, conforme estabelecido na Constituição.
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A) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer titulo, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. (Art. 158, I, da CF)
B) No que diz respeito ao imposto sobre serviços (ISS), atribui-se à lei complementar a função de excluir da sua incidência as operações de exportação de serviços para o exterior. (Art. 156, § 3º, II da CF)
C) O contribuinte do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer titulo. (Art. 34 do CTN)
D) A base de cálculo do IPTU corresponde ao valor venal do imóvel, que não considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. (Art. 33, § único do CTN)
E) Pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, [bem como do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações de circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.]
A primeira parte da alternativa está correta (art. 158, III da CF). No que se refere ao ICMS, pertence aos municípios VINTE E CINCO POR CENTO do produto da arrecadação do Estado (art. 158, IV, da CF)
Pertencem aos Municípios, segundo a Constituição Federal, apenas 25% do produto da arrecadação do ICMS:
"Art. 158. Pertencem aos Municípios:
[...]
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação" (grifei).
Gabarito, portanto, alternativa E.
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