De acordo com a LC 63/2003:
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Art. 7º São formas de provimento de cargo público:
I - a nomeação;
II - a promoção;
III - a reversão;
IV - o aproveitamento;
V - a reintegração;
VI - a recondução.
Parágrafo Único. O provimento de cargo público decorre da nomeação e completa-se com a posse e o exercício.
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