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Q111239 Contabilidade Pública
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Os créditos adicionais são classificados em: suplementares, especiais e extraordinários, sendo assim as letras "a" e "e" estão erradas.
b) suplementares destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e independem de aprovação prévia pelo Poder Legislativo. São autorizados para reforçar as dotações orçamentárias e necessitam de autorização legislativa
c) extraordinários devem ser financiados obrigatoriamente pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior e somente podem ser abertos com autorização expressa do Poder Legislativo.   Somente os créditos suplementares e especiais são financiados pelo superávit financeiro e os créditos extraordinários não precisam de autorização expressa do legislativo para serem abertos.
   d) especiais criam um novo programa ou evento de despesa não previsto no orçamento e dependem de autorização prévia pelo Poder Legislativo. CERTO

a) contingentes podem ser concedidos independentemente da existência de recursos disponíveis, mas dependem de aprovação prévia pelo Poder Legislativo.
  A LEGISLÇÃO TRATA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS COMO SENDO ESPECIAIS, SUPLEMENTARES E EXTRAORDINÁRIOS

b) suplementares destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e independem de aprovação prévia pelo Poder Legislativo. DEPENDEM DE APROVAÇÃO PRÉVIA

c) extraordinários devem ser financiados obrigatoriamente pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior e somente podem ser abertos com autorização expressa do Poder Legislativo.

d) especiais criam um novo programa ou evento de despesa não previsto no orçamento e dependem de autorização prévia pelo Poder Legislativo.CERTA

e) complementares são voltados exclusivamente para o atendimento de despesas urgentes e imprevistas e independem de aprovação prévia pelo Poder Legislativo, bastando a edição de um decreto do Poder Executivo. EXTRAORDINÁRIOS
a) contingentes (não exíste "créditos complementares") podem ser concedidos independentemente da existência de recursos disponíveis, mas dependem de aprovação prévia pelo Poder Legislativo.

b) suplementares especiais destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e independem dependem de aprovação prévia pelo Poder Legislativo.

c) extraordinários  suplementares e especiais devem ser financiados obrigatoriamente pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior (entre outras fontes possíveis) e somente podem ser abertos com autorização expressa do Poder Legislativo.

d) especiais criam um novo programa ou evento de despesa não previsto no orçamento e dependem de autorização prévia pelo Poder Legislativo. (CORRETA)

e) contingentes extraordinários são voltados exclusivamente para o atendimento de despesas urgentes e imprevistas e independem de aprovação prévia pelo Poder Legislativo, bastando a edição de um decreto do Poder Executivo (ou MP).

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