É correto afirmar sobre a organização administrativa do Estado:

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Q1623047 Administração Pública
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GABARITO: LETRA B

Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.

Gabarito:B

GABARITO: LETRA B

DesCOncentração --> CRIA ORGÃOS

DescENtralização --> CRIA ENTIDADES

Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.

Descentralização Administrativa, refere-se à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios).

FONTE: MEUS RESUMOS.

A questão em análise versa sobre do Estado, o que exige de nós conhecimento sobre centralização, concentração, desconcentração e descentralização. Tendo isso em mente, analisemos as alternativas apresentadas em busca da correta.

A - INCORRETA. Os órgãos públicos exercem suas atividades por meio de concentração e desconcentração administrativa. Já as entidades da administração indireta exercem suas atividades por meio de descentralização administrativa.

B - CORRETA. Na desconcentração ocorre a distribuição interna de atividades ou de atribuições administrativas.

Segundo Mazza (2014) concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

C - INCORRETA. A pessoas jurídicas de direito privado somente poderão exercer função administrativa por meio da desconcentração do serviço público? Não, as pessoas jurídicas de direito privados podem concentrar, desconcentrar, e até mesmo, descentralizar o exercício da função administrativa.

D - INCORRETA. Não, a delegação por meio da concentração só ocorre internamente, isto é, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

E - INCORRETA. Assim como a administração direta, a administração indireta também pode fazer uso da descentralização, por exemplo, por meio da delegação, em que é transferida a execução de um serviço por meio de um contrato administrativo.

Após verificar as alternativas apresentada, concluímos que a alternativa "B" é a correta.

GABARITO: B

Fonte: Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA :

DIRETA (U, E, DF, M) - CENTRALIZADA. QUANDO DESCONCENTRAÇÃO CRIA ÓRGÃOS COM REPARTIÇÃO DE PODER OU COMPETÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS DA MESMA P.J. HÁ HIERAQUIA.

EX.: MINISTÉRIO DA SAÚDE --> SUS -->POSTO DE SAÚDE.

INDIRETA (Autarquias, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas): A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCENTRALIZA MEDIANTE OUTORGA OU DELEGAÇÃO POR CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO.

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