É correto afirmar sobre a responsabilidade civil do Estado.
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Gabarito comentado
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Alternativa A: Errada. A responsabilidade civil do Estado, regulamentada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva, não dependendo da comprovação de dolo ou culpa. Vejamos: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Alternativa B: Correta. Conforme mencionado acima, a responsabilidade civil do Estado independe da demonstração de culpa ou dolo do agente público. Ressalte-se que a responsabilização do agente, perante o Estado, é subjetiva, decorrendo da comprovação de dolo ou culpa.
Alternativa C: Errada. A responsabilidade do Estado pela má prestação de um serviço público essencial é objetiva.
Alternativa D: Errada. O entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Isso porque o art. 37, § 6º, da Constituição Federal consagra dupla garantia: garantiu um direito ao particular lesado de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, mas também concedeu ao agente público a garantia de só ser cobrado pelo Estado.
Alternativa E: Errada. A responsabilidade objetiva do Estado será afastada quando se comprovar a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. No caso de culpa concorrente entre a vítima e o ente público, não será possível a exclusão da responsabilidade, mas haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado.
Gabarito do Professor: Letra B.
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GABARITO - LETRA B
A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos de seus agentes é, em regra, objetiva, adotando o ordenamento brasileiro a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO, pelo qual o Estado responde objetivamente por danos causados a particulares.
Há exceções, segundo a doutrina, como no caso de condutas omissivas do Estado. Um exemplo seria a conduta negligente em manter condições adequadas do pavimento asfáltico, ocasionando acidentes, danos aos veículos etc. Neste caso, o Estado deve ser responsabilizado apenas se ficar comprovado que foi sua conduta omissiva a geradora do dano. Vale ressaltar, conduto, que há posições doutrinárias sustentando que a responsabilidade do Estado seria objetiva também nas condutas omissivas, pois a Constituição não fez essa diferenciação em seu art. 37, §6: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Como exemplo, segue julgado do STF entendendo que a responsabilidade civil do Estado seria SEMPRE OBJETIVA, seja a conduta causadora comissiva ou omissiva:
A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.
No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.
GAB: B
I- A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.
II- A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.
Gab. B
A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.
As excludentes de responsabilidade estatal são:
- Caso fortuito
- Força maior
- Culpa exclusiva da vítima
Gabarito B
a) O Estado somente será responsabilizado civilmente quando comprovada a sua culpa no evento que causou um dano a terceiro.
A responsabilidade objetiva não depende se provar dolo ou culpa.
c) A responsabilidade do Estado pela má prestação de um serviço público essencial será considerada subjetiva.
Para o estado, a responsabilidade é objetiva.
d) O terceiro prejudicado poderá exigir a reparação do dano sofrido diretamente do agente público responsável pela prática do ato administrativo que lhe causou prejuízo.
Não, poderá exigir a reparação do dano sofrido ao estado
e) A responsabilidade objetiva do Estado será afastada quando se comprovar a participação do agente público no evento danoso.
Não será afastada, porém, o estado também pode cobrar do agente por tal conduta.
Foco, força e fé!
Gab: B
Teoria da responsabilidade objetiva
>> Bandeira de Mello “há responsabilidade objetiva quando basta para caracterizá-la a simples relação causal entre um acontecimento e o efeito que produz.”
>> Está no artigo 37 da Constituição Federal;
>> Entretanto, esse artigo não se aplica a toda a administração pública. Ele não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica >> responsabilidade subjetiva!!!!
Situações em que não há, em regra, responsabilidade do estado:
- Quando o vínculo com o poder público seja inexistente, como no caso da usurpação de função;
- Nos casos em que o causador do dano, embora servidor publico, não esteja agindo nessas condições;
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