Lei Nº 10.741, DE 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o ...
Lei Nº 10.741, DE 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso em seu Art. 19 diz que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I. Autoridade policial.
II. Ministério Público.
III. Conselho Municipal do Idoso.
IV. Conselho Estadual do Idoso.
V. Conselho Nacional do Idoso.
Estão CORRETAS as alternativas:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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A questão trata das medidas de proteção ao idoso.
I. Autoridade policial.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I – autoridade policial;
Autoridade policial.
Correto item I.
II. Ministério Público.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
II – Ministério Público;
Ministério Público.
Correto item II.
III. Conselho Municipal do Idoso.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
III – Conselho Municipal do Idoso;
Conselho Municipal do Idoso.
Correto item III.
IV. Conselho Estadual do Idoso.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
IV – Conselho Estadual do Idoso;
Conselho Estadual do Idoso.
Correto item IV.
V. Conselho Nacional do Idoso.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
V – Conselho Nacional do Idoso.
Conselho Nacional do Idoso.
Correto item V.
Estão CORRETAS as alternativas:
A) I, II e III, apenas. Incorreta letra A.
B) II e III, apenas. Incorreta letra B.
C) II, III e V, apenas. Incorreta letra C.
D) I e II, apenas. Incorreta letra D.
E) I, II, III, IV e V. Correta letra E.
Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Comentários
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GABARITO: LETRA E
? Todos itens corretos, deve-se comunicar ao CAM (conselho municipal/estadual/nacional do idoso, autoridade policial e ministério público).
? Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I ? autoridade policial;
II ? Ministério Público;
III ? Conselho Municipal do Idoso;
IV ? Conselho Estadual do Idoso;
V ? Conselho Nacional do Idoso.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
GABARITO LETRA=E
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público; M.P
III – Conselho Municipal do Idoso;C.M
IV – Conselho Estadual do Idoso; C.E
V – Conselho Nacional do Idoso.C.N
§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
§ 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na .
A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante aos órgãos que devem ser informados sobre casos de suspeita ou confirmação de violência pratica contra idosos. Vejamos:
I. Autoridade policial.
Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial;
II. Ministério Público.
Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: II – Ministério Público;
III. Conselho Municipal do Idoso.
Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: III – Conselho Municipal do Idoso;
IV. Conselho Estadual do Idoso.
Correto, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: IV – Conselho Estadual do Idoso;
V. Conselho Nacional do Idoso.
Correto, nos termos do art. 19, V, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: V – Conselho Nacional do Idoso.
Portanto, os itens I, II, III, IV e V estão corretos.
Gabarito: E
GABARITO LETRA=E
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público; M.P
III – Conselho Municipal do Idoso;C.M
IV – Conselho Estadual do Idoso; C.E
V – Conselho Nacional do Idoso.C.N
Pmerj!!!!
estou chegando.
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