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Q1072240 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Lei Nº 10.741, DE 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso em seu Art. 19 diz que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

I. Autoridade policial.

II. Ministério Público.

III. Conselho Municipal do Idoso.

IV. Conselho Estadual do Idoso.

V. Conselho Nacional do Idoso.


Estão CORRETAS as alternativas:

Alternativas

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A questão trata das medidas de proteção ao idoso.

      

I. Autoridade policial.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

I – autoridade policial;

Autoridade policial.

Correto item I.

II. Ministério Público.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

II – Ministério Público;

Ministério Público.

Correto item II.

III. Conselho Municipal do Idoso.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

III – Conselho Municipal do Idoso;

Conselho Municipal do Idoso.

Correto item III.

IV. Conselho Estadual do Idoso.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

IV – Conselho Estadual do Idoso;

Conselho Estadual do Idoso.

Correto item IV.

V. Conselho Nacional do Idoso.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

V – Conselho Nacional do Idoso.

Conselho Nacional do Idoso.

Correto item V.

Estão CORRETAS as alternativas: 


A) I, II e III, apenas. Incorreta letra A.

B) II e III, apenas. Incorreta letra B.

C) II, III e V, apenas. Incorreta letra C.

 

D) I e II, apenas.  Incorreta letra D.


E) I, II, III, IV e V.  Correta letra E. Gabarito da questão.



Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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Comentários

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GABARITO: LETRA E

? Todos itens corretos, deve-se comunicar ao CAM (conselho municipal/estadual/nacional do idoso, autoridade policial e ministério público).

? Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

I ? autoridade policial;

II ? Ministério Público;

III ? Conselho Municipal do Idoso;

IV ? Conselho Estadual do Idoso;

V ? Conselho Nacional do Idoso.

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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

GABARITO LETRA=E

 Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

       I – autoridade policial;

       II – Ministério Público; M.P

       III – Conselho Municipal do Idoso;C.M

       IV – Conselho Estadual do Idoso; C.E

       V – Conselho Nacional do Idoso.C.N

        § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.        

        § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na . 

A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante aos órgãos que devem ser informados sobre casos de suspeita ou confirmação de violência pratica contra idosos. Vejamos:

I. Autoridade policial.

Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:   I – autoridade policial;

II. Ministério Público.

Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso:  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  II – Ministério Público;

III. Conselho Municipal do Idoso.

Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  III – Conselho Municipal do Idoso;

IV. Conselho Estadual do Idoso.

Correto, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: IV – Conselho Estadual do Idoso;

V. Conselho Nacional do Idoso.

Correto, nos termos do art. 19, V, do Estatuto do Idoso:  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:   V – Conselho Nacional do Idoso.

Portanto, os itens I, II, III, IV e V estão corretos.

Gabarito: E

GABARITO LETRA=E

 Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

       I – autoridade policial;

       II – Ministério Público; M.P

       III – Conselho Municipal do Idoso;C.M

       IV – Conselho Estadual do Idoso; C.E

       V – Conselho Nacional do Idoso.C.N

Pmerj!!!!

estou chegando.

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