No que se refere à proteção ao idoso, é correto afirmar:
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Art. 230 da CF/88. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, criou normas sociais para o tratamento da pessoa idosa garantindo-lhes a longevidade com qualidade de vida por meio de restrições à sua autonomia, na medida em que condiciona o exercício dos seus direitos à assistência por algum membro da família que não seja idoso.
Errado. O Estatuto do Idoso visa proteger, tutelar e assistir os idosos, de que modo que regulamenta seus direitos e não impõe restrições, como se vê, por exemplo, no art. 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
b) o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às mulheres com idade igual ou superior a 65 (sessenta) anos e aos homens com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Errado. Idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (independentemente se homem ou mulher). Aplicação do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
c) Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em estabelecimentos especializados implementados pelos Municípios.
Errado. Trata-se de uma ação articulada entre União, Estados, DF, Municípios e entes não-governamentais, nos termos do art. 46, do Estatuto do Idoso: Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
d) O dever de amparar os idosos é tripartido, porquanto constitui dever da família, da sociedade e do Estado.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 230, caput, CF: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Gabarito: D
(A) INCORRETA: não condiciona o exercício dos direitos do idoso a nada.
Estatuto do Idoso:
Art. 10.
§ 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
(B) INCORRETA: não há essa distinção entre sexos e a idade está errada.
Estatuto do Idoso:
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
(C) INCORRETA
Estatuto do Idoso:
Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(D) CORRETA
Art. 230 da CF/88. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Estatuto do Idoso:
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
GAB: D
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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