Dos insumos farmacêuticos, descritos pela RDC nº 63/12, temo...
Dos insumos farmacêuticos, descritos pela RDC nº 63/12, temos, no artigo 8º, que sem prejuízo do disposto no art. 7º, a elaboração da nomenclatura das DCB dos insumos farmacêuticos deve obedecer às seguintes regras:
I- A denominação comum ou genérica brasileira de substâncias químicas deve ser escrita em letras minúsculas, exceto no início de frases, quando a primeira letra é maiúscula.
II- É vedado o uso do nome comercial, marca de fábrica ou outros nomes de fantasia como Denominações Comuns Brasileiras (DCB).
III- Deve haver espaço após os prefixos utilizados na DCB.
Estão CORRETAS as afirmativas: