Segundo a Resolução Conama 237/1997, o prazo de validade da...
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Vamos entender a questão proposta, que trata da Resolução CONAMA 237/1997, especificamente sobre o prazo de validade da Licença de Instalação (LI).
Tema Jurídico: A questão aborda o prazo de validade das Licenças de Instalação, que são parte do processo de licenciamento ambiental para empreendimentos ou atividades que podem causar impacto ambiental.
Legislação Aplicável: A Resolução CONAMA 237/1997 estabelece as normas e critérios para o licenciamento ambiental no Brasil. O artigo específico que trata do prazo de validade da Licença de Instalação é o Artigo 18.
Explicação do Tema: A Licença de Instalação é um documento necessário para que um empreendimento ou atividade inicie suas obras ou instalações. O prazo de validade dessa licença deve acompanhar o cronograma do projeto, mas não pode exceder um determinado limite.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deseja construir uma fábrica. Ela precisa obter a Licença de Instalação para começar a construção. O cronograma da obra prevê 4 anos para a conclusão, então a licença deve, no mínimo, cobrir esse período, mas não pode ser válida por mais de 6 anos, conforme estabelecido pela resolução.
Justificativa da Alternativa Correta (A - 6 anos): A Resolução CONAMA 237/1997 determina que a validade da Licença de Instalação não pode ser superior a 6 anos. Isso é essencial para garantir que as condições ambientais sejam reavaliadas dentro de um período razoável, permitindo ajustes e atualizações conforme necessário.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - 8 anos: Está incorreta porque excede o limite máximo permitido de 6 anos.
- C - 10 anos: Também está incorreta, pois ultrapassa o prazo máximo de 6 anos.
- D - 15 anos: Esta alternativa é inválida, muito além do limite estabelecido pela resolução.
- E - 20 anos: Igualmente incorreta, visto que excede significativamente o prazo de 6 anos.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção ao que a legislação específica diz sobre prazos e limites. Muitas vezes, a questão pode trazer números que parecem razoáveis, mas que não estão em conformidade com a norma estabelecida.
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Resolução CONAMA 237/1997
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
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