Os direitos e garantias fundamentais estão assegurados em di...
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Gabarito comentado
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A questão cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição, bem como, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os direitos e garantias fundamentais.
Vejamos as alternativas:
a) segundo o art. 5º, inciso XVIII, a criação de associações independe de autorização do Poder Público - ERRADA;
b) o STF já entendeu em ADI ser constitucional a reserva de vagas, sendo os critérios a auto declaração e demais critérios subsidiários de heteroidentificação - ERRADA;
d) art. 5º, inciso XXVIII, alínea a), inclui também as atividades desportivas - ERRADA;
e) art. 5º, inciso LXXI, não se inclui meio ambiente dentre os temas de mandado de injunção - ERRADA.
GABARITO LETRA C, de acordo com o art. 5º, § 1º.
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Gabarito C.
a) INCORRETA. A criação de associações e cooperativas independem de autorização do Poder Público, sendo inclusive vedada a intervenção do Estado no seu funcionamento, nos termos do art. 5º, inc. XVIII da CF.
b) INCORRETA. No julgamento da ADC nº 41, o STF decidiu pela constitucionalidade da reserva de 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros, tendo como critérios a autodeclaração e demais critérios subsidiários de heteroidentificação. Segue trechinho da ementa:
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS EM CONCURSOS PÚBLICOS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 12.990/2014. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO . 1. É constitucional a Lei n° 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos.
(Omissis)
2. Ademais, a fim de garantir a efetividade da política em questão, também é constitucional a instituição de mecanismos para evitar fraudes pelos candidatos. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação (e.g., a exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso), desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
c) CORRETA, com base na redação do art. 5º, §1º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".
d) INCORRETA. A participação individual em obras coletivas também abrange a reprodução de imagem e voz humanas nas atividades desportivas, vide art. 5º, inc. XXVIII, alínea "a", CF.
e) INCORRETA. A assertiva estaria perfeita se não tivesse incluído "meio ambiente" entre as prerrogativas passíveis de proteção por Mandado de Injunção (art. 5º, inc. LXXI, CF).
Qualquer erro, por favor, me corrijam :)
ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E SINDICATOS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.
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