Numa via em que o limite de velocidade é de 120 km/h, a velo...

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Ano: 2011 Banca: FDC Órgão: CREMERJ Prova: FDC - 2011 - CREMERJ - Motorista |
Q196187 Legislação de Trânsito
Numa via em que o limite de velocidade é de 120 km/h, a velocidade do veículo NÃO poderá ser inferior, em km/h, a:
Alternativas

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Alternativa Correta: C - 60 km/h

Para entender essa questão, é importante conhecer as normas gerais de circulação e conduta que regulam a velocidade mínima permitida em determinadas vias. Em vias de trânsito rápido, como a mencionada na questão, a velocidade mínima é geralmente fixada em 50% do limite máximo de velocidade permitido, salvo sinalização em contrário.

No caso apresentado, a via possui um limite de velocidade de 120 km/h. Portanto, a velocidade mínima que um veículo deve observar nessa via é calculada como 50% desse valor. Fazendo o cálculo: 50% de 120 km/h = 60 km/h. Assim, a alternativa C é a correta, pois representa essa velocidade mínima.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A - 30 km/h: Esta velocidade é muito inferior a 50% do limite máximo. Em vias rápidas, trafegar a 30 km/h seria inadequado e perigoso, pois poderia causar retenções no tráfego e aumentar o risco de acidentes.

Alternativa B - 40 km/h: Similar à alternativa anterior, 40 km/h ainda está abaixo do mínimo aceitável de 60 km/h. Essa velocidade não atende ao critério de metade do limite máximo.

Alternativa D - 80 km/h: A 80 km/h, o veículo estaria acima da velocidade mínima requisitada, porém, não reflete o cálculo padrão de 50% do máximo permitido, que é o foco da questão.

Alternativa E - 90 km/h: Embora esteja acima da velocidade mínima, assim como a alternativa D, 90 km/h não é a resposta correta para a definição padrão de metade do limite máximo.

Compreender essas regulações é crucial para a aplicação prática no trânsito e para a resolução de questões em provas de concurso. Esperamos que esta explicação tenha clarificado a necessidade de aplicar corretamente os percentuais na determinação da velocidade mínima.

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Comentários

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CTB - Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via

 

Logo, metade de 120 , 60  gabarito C

lembrando que a infração é média

 120 \2=60

Essa ai é pra não zerar hehe

50% da velocidade da via, ou seja, a metade de 120 que resulta em 60km/h.

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