A Hermenêutica Constitucional desempenha relevante papel no ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação gramatical ou literal: Por meio deste método, o intérprete busca o sentido literal da norma jurídica.
Interpretação lógica: Busca desvendar o sentido e o alcance das normas jurídicas, estudando-a através de raciocínios lógicos.
Interpretação sistemática: Por este meio, busca analisar a norma jurídica dentro do contexto em que ela está inserida, relacionando-as com as demais normas do mesmo sistema jurídico, podendo ser o legal ou não.
Interpretação Histórica: Permite que o intérprete possa empreender a pesquisa genética da norma, pois, usando esse método, o intérprete irá buscar os antecedentes da norma.
Interpretação teleológica: O intérprete irá buscar a finalidade da norma, o sentido que o legislador quis atribuir para ela, o fim social almejado.
a)Incorreta. A questão está incorreta, pois o item descreve a interpretação teleológica, em que se busca a finalidade da norma ou seu fim social na busca da solução para o caso concreto.
b)Correta. A questão descreve exatamente a interpretação intrínseca.
c)Incorreta. A assertiva está incorreta, pois o item descreve a interpretação sistemática quando afirma que os preceitos não devem ser considerados isoladamente, ou seja, deve ocorrer uma interpretação com as demais normas do sistema jurídico.
d)Incorreta. A alternativa B está correta.
Gabarito da professora: B
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B. CORRETA Interpretação intrínseca: as conexões de sentido devem ser buscadas dentro do próprio corpo da Constituição e não fora dela, via algum sistema ou ordem extra normativa, a não ser quando a própria Constituição assim autorize expressamente e até imponha.
Pedro Lenza, Direito Constitucional, edição14, pg.132:
" Método jurídico ou hermenêutico clássico
- elemento genético: busca investigar as origens dos conceitos utilizados pelo legislador;
-elemento gramatical ou filosógico: também chamado de literal ou semânico, a análise se realiza de modo textual e literal;
-elemento lógico: procura a harmonia lógica das normas constitucionais.
- elemento sistemático: busca a análise do todo;
- elemento histórico: analise o projeto de lei, a sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da norma;
- elemento teleológico ou sociológico: busca a finalidade da norma;
- elemento popular: a análise se implementa partindo da participação da massa, dos "corpos intermediários", dos partidos políticos, sindicatos, valendo-se de instrumentos como o plebiscito, referendo, recall, veto popular etc;
- elemento doutrinário: parte da interpretação feita pela doutrina;
- elemento evolutivo: segue a linha da mutação constitucional.
fonte: colaboradorqc
intrínsica e extra normativa tem uma aparência de conceitos opostos.
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