A Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) desempenh...
A Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) desempenha papel fundamental na efetivação da moralidade administrativa. A respeito dessa lei e de sua aplicação pelos tribunais superiores, considere as seguintes proposições:
I- Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.
II- São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
III- As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Assim, de acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a propositura de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular cujos atos importem enriquecimento ilícito.
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I - Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/06/2019, DJe 17/06/2019.
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. CORRETO, ( ART 37 CF)
CULPA PRESCREVE EM 5 ANOS ( ART 23 DA LEI )
Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, bem como do posicionamento da jurisprudência sobre o tema.
Analisando as proposições.
Proposição I: correta. Trata-se da Súmula 634, do Superior Tribunal de Justiça: "Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público”.
Proposição II: correta. Segundo a Edição nº 38, item 7, da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça: “7) A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (art. 37, § 5º, da CF)”. O Supremo Tribunal Federal, no mesmo sentido: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910)”.
Proposição III: incorreta. A primeira parte da proposição está correta, representando a literalidade do art. 3º, da LIA. A segunda parte, entretanto, está equivocada, pois afirma que é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra particular (sem a presença concomitante do agente público). Nesse sentido, a Edição nº 38, item 8, da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça: “É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”.
Logo, as proposições I e II estão corretas.
Gabarito: Letra E.
PARTICULAR, SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO, NUNCA RESPONDE SOZINHO.
ATENÇÃO!
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Somente será ato de improbidade a conduta com dolo específico! Conduta CULPOSA não é mais considerada ato de improbidade administrativa. (Viva a lei de "impunidade" administrativa!)
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