No que se refere a salário, remuneração e férias, julgue o i...
No que se refere a salário, remuneração e férias, julgue o item a seguir.
Embora integrem a remuneração do empregado, as gorjetas
oferecidas espontaneamente pelos clientes de determinado
estabelecimento não são computadas como base de cálculo
para aviso prévio, horas extras, adicional noturno e repouso
semanal remunerado.
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------------->GABARITO = CERTO
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Súmula nº 354 do TST
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Amigos,
nunca mais esqueci depois que garvei que "PARA GORJETAS NÃO TEM HORA"
H ora extra
O (adicional nOturno) - ok, aqui fica ruim. A dica mesmo é lembrar de HARA, mas quem lembra disso? rs
R epouso semanal remunerado
A viso Prévio
Gabarito CERTO.
Para gravar: as gorjetas não integram: APANHE Repouso.
Aviso Prévio
Adicional Noturno
Horas Extras
Repouso semanal remunerado.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
GABARITO CERTO
GORJETAS COBRADAS OU ESPONTÂNEAS --->INTEGRAM A REMUNERAÇÃO
GORJETAS NÃO INTEGRAM O ''HARA''
HORAS EXTRAS
AVISO PRÉVIO
RSR
ADICIONAL NOTURNO
GORJETAS:
---> Não tem natureza salarial, ma sintegram a remuneração.
---> Não integram as parcelas baseadas no salário, como o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o DSR.
---> Não integram a composição do salário mínimo.
---> Integram as parcelas baseadas na remuneração, como as férias, o décimo terceiro e o FGTS.
----> É indiferente que as gorjetas sejam próprias ou impróprias. O efeito juríddico é o mesmo.
Ricardo Resende
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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