No que se refere a salário, remuneração e férias, julgue o i...

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Q625253 Direito do Trabalho

No que se refere a salário, remuneração e férias, julgue o item a seguir.

Embora integrem a remuneração do empregado, as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes de determinado estabelecimento não são computadas como base de cálculo para aviso prévio, horas extras, adicional noturno e repouso semanal remunerado.

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------------->GABARITO = CERTO

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Súmula nº 354 do TST

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Amigos, 

nunca mais esqueci depois que garvei que "PARA GORJETAS NÃO TEM HORA"

H ora extra

O (adicional nOturno) - ok, aqui fica ruim. A dica mesmo é lembrar de HARA, mas quem lembra disso? rs

R epouso semanal remunerado

A viso Prévio

Gabarito CERTO.

 

Para gravar: as gorjetas não integram: APANHE Repouso.

 

Aviso Prévio

Adicional Noturno

Horas Extras

Repouso semanal remunerado.

 

O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

GABARITO CERTO

 

GORJETAS COBRADAS OU ESPONTÂNEAS --->INTEGRAM A REMUNERAÇÃO

 

GORJETAS NÃO INTEGRAM O ''HARA''

 

HORAS EXTRAS

AVISO PRÉVIO

RSR

ADICIONAL NOTURNO

GORJETAS:

 

---> Não tem natureza salarial, ma sintegram a remuneração.

 

---> Não integram as parcelas baseadas no salário, como o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o DSR.

 

---> Não integram a composição do salário mínimo.

 

---> Integram as parcelas baseadas na remuneração, como as férias, o décimo terceiro  e o FGTS.

 

----> É indiferente que as gorjetas sejam próprias ou impróprias. O efeito juríddico é o mesmo.

 

 

Ricardo Resende

 

 

"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"

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