No que se refere a salário, remuneração e férias, julgue o i...

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Q625254 Direito do Trabalho

No que se refere a salário, remuneração e férias, julgue o item a seguir.

O veículo fornecido pela empresa ao empregado não terá natureza salarial se for utilizado única e exclusivamente para o serviço e indispensável à realização deste. Caso seja utilizado também em atividades particulares, terá natureza salarial.

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GABARITO = ERRADO.

 

Súmula 367 TST: I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

pq Melque LEND?

 

KADÊ o PROFESSOR....

Gabriela e Sarah Machado,

Pelo teor da súmula 367 do TST, mesmo que o veículo seja utilizado pelo empregado em atividades particulares, NÃO terá natureza salarial.

A questão fala exatamente ao contrário: Se o veículo for utilizado em atividades particulares terá natureza salarial ? ERRADO !!!

Gente! descobri o peguinha da questão. é na parte de "INDISPENSÁVEL".
eu estava me questionando: mas e aquela teoria de que quando o carro é PARA o trabalho não é salário, mas PELO trabalho vira salário (sendo para atividades particulares)?

aí fui relembrar e de cara já bati o olho nisso. olha só:

http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/112004730/veiculo-fornecido-pela-empresa-configura-salario-in-natura-se-nao-e-necessario-para-o-trabalho

O salário "in natura", também conhecido como salário utilidade, é toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador ao empregado pelo trabalho realizado por ele. No caso analisado pelo juiz Geraldo Magela Melo, na 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, o reclamante informou que, desde sua contratação, a empresa lhe fornecia um automóvel, no valor aproximado de R$65.000,00, que ficava em seu poder, inclusive nos finais de semana, podendo ser utilizado também por seus familiares. Defendendo ter ficado caracterizado o salário in natura, ele pleiteou a integração à sua remuneração do valor de locação mensal do veículo: R$4.500,00. A ré contestou a pretensão do trabalhador, ao argumento de que o veículo era fornecido para o trabalho e que o reclamante ajudava a custear a locação do automóvel.

O juiz sentenciante deu razão ao empregado. Ele destacou que não houve nenhuma prova de que o veículo fornecido pela empresa fosse indispensável para a execução do trabalho do reclamante, já que ele desempenhava suas atividades dentro do pátio industrial da ré. Por outro lado, a prova oral e documental demonstrou que o veículo poderia ser usado em atividades particulares.

Segundo esclareceu o magistrado, a reclamada fornece transporte para que os empregados se desloquem até a empresa, sendo que há transporte público que faz o trajeto entre a residência do reclamante e o local da prestação de serviços. Assim, o veículo fornecido pela empresa não era indispensável para que o empregado chegasse ao local de trabalho.

No entender do juiz sentenciante, ainda que o reclamante tivesse exercido cargo de confiança, o que não ocorreu, esse fato, por si só, não teria o condão de descaracterizar o salário utilidade. Isto porque, para a configuração dessa modalidade de salário, basta a análise sobre se a utilidade fornecida pela empresa é ou não indispensável para o exercício das atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador.

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