Em 1972, a Organização das Nações Unidas para Educação, a C...
Em 1972, a Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco – estabeleceu a Convenção do Patrimônio Mundial para incentivar a preservação de bens culturais e naturais considerados significativos para a humanidade. Outro marco internacional de grande importância foi A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, realizada em Paris, no ano de 2003.
Acerca dos marcos internacionais citados acima, é correto afirmar que
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A consideram patrimônio cultural somente os monumentos, ou seja, obras arquitetônicas esculturas ou pinturas monumentais.
Artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Iphan
B consideram patrimônio natural somente os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas, ou por um conjunto de formações de valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico.
Artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Iphan
C o patrimônio cultural imaterial se manifesta, dentre outros, nos seguintes campos: expressões artísticas; práticas sociais, rituais e atos festivos; e técnicas artesanais tradicionais.
D a conferência realizada em Paris, no ano de 2003, aprova a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, que tem como finalidade definir patrimônio cultural e natural.
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial.
Finalidades da Convenção
A presente Convenção tem as seguintes finalidades;
a) a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial;
b) o respeito ao patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos;
c) a conscientização no plano local, nacional e internacional da importância do patrimônio cultural imaterial e de seu reconhecimento recíproco;
d) a cooperação e a assistência internacionais.
Resumindo para não confundir:
Convenção (de París)
A CONVENÇÃO de '72 é focada no patrimônio material (cultural e natural)
A CONVENÇÃO de 2003 é focada no patrimônio imaterial.
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