Os gestos do agente de trânsito, que estão previstos no CTB,...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a sinalização de trânsito, mais especificamente os gestos realizados por agentes de trânsito durante uma operação. A legislação aplicável é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação Vigente: O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 89, menciona que os sinais de trânsito podem ser verticais, horizontais, luminosos, sonoros, e também gestos do agente de trânsito.
Tema Central: Para resolver esta questão, é necessário entender que os gestos realizados por agentes de trânsito são uma forma de sinalização de trânsito. Eles são usados para dirigir o tráfego, ordenar a parada dos veículos, ou para outras instruções necessárias para a fluidez e segurança viária.
Exemplo Prático: Imagine que um agente de trânsito esteja em um cruzamento movimentado e levante a mão para ordenar que os veículos parem. Esse gesto do agente é considerado um sinal de trânsito, pois está comunicando uma instrução direta aos motoristas.
Justificativa da Alternativa Correta (A - sinais de trânsito): A alternativa A é a correta porque os gestos do agente de trânsito são, de fato, classificados como sinais de trânsito pelo CTB. Eles têm a função de regulamentar, advertir e informar os usuários da via.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - ordem de parada: Apesar de os gestos poderem incluir ordens de parada, a questão se refere à categoria geral em que os gestos se enquadram, que é sinal de trânsito.
- C - gestos operacionais: Este termo não é utilizado pelo CTB para descrever os gestos dos agentes de trânsito.
- D - sinais de regulamentação: Esses sinais são específicos e incluem, por exemplo, placas de limite de velocidade. Não abrangem gestos de agentes.
- E - sinais de advertência: Sinais de advertência são aqueles que alertam sobre condições de perigo. Os gestos de um agente podem ter várias funções além do simples aviso.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Esteja sempre atento à classificação oficial dos sinais de trânsito segundo o CTB. Lembre-se que os gestos dos agentes de trânsito têm um papel crucial na sinalização e não devem ser confundidos com outros tipos de sinais.
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Comentários
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CTB
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em: VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Resposta: A
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