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Ano: 2013 Banca: ESAF Órgão: MF Prova: ESAF - 2013 - MF - Pedagogo |
Q438767 Pedagogia
Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, analise as proposições a seguir, classificando-as como V (Verdadeira) ou F (Falsa).

( ) Os recursos do Fundeb destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e privada, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido.
( ) Os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.
( ) Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim.
( ) A movimentação dos recursos financeiros creditados na conta bancária específica do Fundo deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação.
( ) O valor por aluno/ano é calculado com base na estimativa de receita do Fundeb no Estado, no número de alunos da educação básica das redes públicas de ensino estaduais e municipais, de acordo com o Censo Escolar.

Assinale a sequência correta.
Alternativas

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A alternativa correta é a A - F, V, V, V, V.

Vamos analisar cada proposição para entender por que essa é a alternativa correta:

  • (F) Os recursos do FUNDEB são destinados exclusivamente ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. Eles não podem ser usados para financiar instituições privadas, exceto em casos muito específicos, como para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público.
  • (V) É verdade que os municípios devem utilizar os recursos para a educação infantil e o ensino fundamental, enquanto os estados são responsáveis por aplicar esses fundos no ensino fundamental e médio. Isso se deve à distribuição das competências entre os entes federativos no que tange à oferta de educação básica.
  • (V) A distribuição dos recursos do FUNDEB é feita de modo automático, seguindo critérios estabelecidos em lei. Não é necessária autorização ou formalização de convênios para que os recursos sejam repassados aos municípios e estados.
  • (V) A movimentação dos recursos financeiros deve ser realizada pelo Secretário de Educação ou pelo responsável pelo órgão equivalente nas esferas municipal ou estadual. Isso garante a gestão adequada e a vinculação dos recursos à área de educação.
  • (V) O valor por aluno/ano é calculado com base na estimativa de receita do FUNDEB no estado e no número de alunos matriculados na educação básica nas redes públicas estaduais e municipais. Tal cálculo leva em conta os dados coletados pelo Censo Escolar, garantindo que os recursos sejam distribuídos de maneira proporcional e equitativa.

Ter conhecimento sobre o FUNDEB é essencial para profissionais da educação e candidatos a concursos públicos na área de pedagogia, pois este fundo é uma das principais fontes de financiamento da educação básica no Brasil. Compreender seus mecanismos de distribuição e utilização dos recursos é crucial para a gestão educacional eficaz.

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Gabarito: Letra A

(F) Os recursos do Fundeb destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e privada, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido.
(V) Os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.
(V) Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim.
(V) A movimentação dos recursos financeiros creditados na conta bancária específica do Fundo deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação.
(V) O valor por aluno/ano é calculado com base na estimativa de receita do Fundeb no Estado, no número de alunos da educação básica das redes públicas de ensino estaduais e municipais, de acordo com o Censo Escolar.

 

Gabarito: Letra A

(F) Os recursos do Fundeb destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e privada, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido.

 

O erro está em PRIVADA

Art. 17

§ 7o Os recursos depositados na conta específica a que se refere o caput deste artigo serão depositados pela

União, Distrito Federal, Estados e Municípios na forma prevista no § 5o do art. 69 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de

1996.

Art.25

II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário de Educação competente ou servidor

equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a

autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

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