João é credor de José e ajuizou contra o mesmo ação de cobra...

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Q111836 Direito Processual Civil - CPC 1973
João é credor de José e ajuizou contra o mesmo ação de cobrança, tendo a sentença líquida, pendente de recurso, condenado o devedor ao pagamento de quantia em dinheiro. José, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, sem ficar com algum, livre e desembaraçado, equivalente à dívida que foi objeto da sentença. Nesse caso, João deverá ajuizar a medida cautelar de
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Gabarito correto: Letra D.

Art. 813.  O arresto tem lugar:

I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

II - quando o devedor, que tem domicílio:

a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar      credores;

III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

IV - nos demais casos expressos em lei.

 
Arresto
(813 a 821)
Sequestro
(822 a 825)
Busca e Apreensão
(839 a 843)
Garantir execução por quantia.
 
Visa à apreensão de bens (quaisquer) que possam ser convertidos em dinheiro.
 
Recai sobre bens indeterminados; não interessa qual o bem arrestado, o que importa é que será convertido em dinheiro.
 
É uma genuína cautelar porque é fundada em periculum in mora.
 
Deve-se provar a dívida e que o devedor está dilapidando o patrimônio, por exemplo.
 
Constritiva (prazo de 30 dias para o ajuizamento da ação principal).
Julgada procedente -> converte-se em penhora.
Suspende a execução nos casos do art. 819.

Cessa: transação, novação e pagamento.
Garantir execução para entrega de coisa específica.
 
Visa a assegurar que os bens (objetos de litígio / determinados) não sejam dilapidados.
 
É uma genuína cautelar porque é fundada no periculum in mora.
 
Constritiva (prazo de 30 dias para o ajuizamento da ação principal).
 
Tanto a parte (se prestar caução) quanto um terceiro poderá servir como depositário do bem sequestrado, que deverá assinar um compromisso.

 

Recai sobre bens e pessoas.
 
Distingue-se do seqüestro, pois, além de descrever de forma detalhada a coisa a ser seqüestrada, deve indicar também o local onde se encontra. No sequestro, o bem deve ser objeto de litígio. A busca e apreensão, de outro lado, é autônoma.
 
A natureza varia de acordo com o que se pede:
- Tutela Satisfativa Autônoma. Ex.: busca e apreensão de menor subtraído.
- Processo de Conhecimento. Ex.: busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente. Procedimento especial.
- Cautelar. Ex.: Medida provisória de alteração de guarda preparatória de ação de modificação de guarda, em que a mãe espanca o filho.
 
Só cabe busca e apreensão se não couber arresto ou seqüestro. Ex.: filho não é coisa, não cabe seqüestro e também não visa a garantir o pagamento de quantia dinheiro, de modo que não cabe arresto.
 
Faz-se necessária a presença de 2 oficiais, 2 testemunhas e, a depender da coisa apreendida, de peritos. Ex.: uma obra.

Importante lembrar que o arresto visa assegurar qualquer bem para garantir a obrigação de pagar. Ja o sequestro consiste em apreensao de bem determinado, objeto do litigio, assegurando seu bom estado ao fim da demanda principal.

Bizu besta, mas válido:

Arresto = rodo
Sequestro = pinça

O artigo 813, inciso III, embasa a resposta correta (letra D):

O arresto tem lugar:

III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

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