Analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta c...
I- Disputar corrida, gerando situação de risco a pedestres.
II- Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública.
III- Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, gerando situação de risco a outros veículos.
IV- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão aborda o tema dos crimes de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o artigo 308. Este artigo trata de ações que envolvem corridas, disputas ou competições automobilísticas não autorizadas, bem como demonstrações de perícia ao volante que geram risco à segurança pública ou privada.
Artigo 308 do CTB: "Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada."
Vamos analisar cada item para identificar quais se alinham ao crime de trânsito descrito no artigo 308:
- I - Disputar corrida, gerando situação de risco a pedestres. - Este item se encaixa diretamente na descrição do artigo 308, pois envolve uma corrida que coloca em risco a segurança de pedestres.
- II - Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública. - Embora seja uma conduta perigosa e passível de punição, não se enquadra especificamente no artigo 308, pois não descreve uma corrida ou demonstração de perícia.
- III - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, gerando situação de risco a outros veículos. - Esta conduta está claramente dentro do escopo do artigo 308, pois envolve exibição de manobras perigosas que geram risco.
- IV - Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. - Esta ação, embora perigosa, não se caracteriza como corrida ou exibição de perícia no contexto do artigo 308.
Com base na análise acima, a alternativa C - I e III é a correta, pois ambos os itens descrevem condutas que configuram o crime de trânsito do artigo 308 do CTB.
Justificativa para as alternativas incorretas:
- A - I, II e III: Inclui o item II, que não se enquadra no artigo 308.
- B - II e IV: Nenhum dos itens se enquadra no artigo 308.
- D - II e III: Inclui o item II, que não se enquadra no artigo 308.
- E - III e IV: Inclui o item IV, que não se caracteriza como crime sob o artigo 308.
Para interpretar questões como esta, é importante identificar palavras-chave no enunciado e nas alternativas que se relacionem diretamente com a legislação específica, neste caso, o artigo 308 do CTB. Exercitar a leitura atenta e o cruzamento de informações entre as opções e a legislação pode ajudar a evitar confusões.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O crime de trânsito previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a participação em corridas ilegais,
- Participar de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada
- Exibir ou demonstrar perícia em manobras de veículo automotor
A pena para este crime é: Detenção de 6 meses a 3 anos, Multa, Suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.
A pena pode ser aumentada se resultar em morte ou lesão corporal grave. ESPERO TER AJUDADO?
Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITOSeção I - Disposições Gerais
Art. 308
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
§ 2º. Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
resposta no próprio enunciado
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo