De acordo com a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a in...
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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados (LETRA D);
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (LETRA B);
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino (LETRA A);
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações (LETRA C).
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