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Ano: 2025 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2025 - UFU-MG - Arquivista |
Q3158203 Arquivologia
Segundo o Decreto Nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências, fica vedada a utilização de filmes
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Decreto Nº 1.799

Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

§ 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

§ 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

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