Leia as afirmativas a seguir: I. A promoção ou a ascensão i...
I. A promoção ou a ascensão interrompem o tempo de exercício, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
II. O serviço noturno compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte terá o valor acrescido de mais vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
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ART. 75 - O serviço noturno compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte terá o valor acrescido de mais vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
ART. 21 - A promoção ou a ascensão NÃO interrompem o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira, a partir da data de publicação do ato que promover ou ascender o funcionário.
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