Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é o procedimento de notificação do reclamado em um dissídio individual no âmbito do Direito Processual do Trabalho. Especificamente, a questão trata do prazo para que o escrivão ou chefe de secretaria remeta a segunda via da petição ao reclamado, bem como do prazo para a audiência de julgamento.
No contexto do Direito do Trabalho, esse procedimento é orientado pelo artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com esse artigo, após recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria deve agir em um prazo específico para notificar o reclamado.
Exemplo prático: Imagine que um funcionário, ao sentir que seus direitos trabalhistas foram violados, ingressa com uma reclamação trabalhista contra seu empregador. Assim que a reclamação é recebida e protocolada, o processo de notificação ao empregador deve seguir os prazos estabelecidos na CLT para garantir que ele seja devidamente informado e possa se preparar para a audiência.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque, conforme o artigo 841 da CLT, a segunda via da petição deve ser enviada ao reclamado dentro de 48 (quarenta e oito) horas, e a audiência deve ser marcada para a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Está incorreta porque menciona um prazo de 72 horas para a remessa da petição, o que não está em conformidade com a CLT, que prevê 48 horas.
- B: Está incorreta porque menciona 24 horas para a remessa, e um prazo de 10 dias para a audiência, ambos divergentes do estipulado na CLT.
- C: Está incorreta por prever um prazo de 5 dias para a remessa e 15 dias para a audiência, ambos em desacordo com a legislação.
- E: Está incorreta ao sugerir 10 dias para a remessa e 15 dias para a audiência, o que não corresponde ao que a CLT estabelece.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento aos prazos mencionados nas questões. Muitas vezes, pequenas diferenças nos números ou na sequência dos passos podem ser usadas como pegadinhas. Sempre consulte a legislação vigente para confirmar os detalhes.
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Correta Letra D.
Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
CLT - Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
RECLAMAÇÃO ORAL
CLT - Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
E se o brother que apresentou a reclamação trabalhista não se apresentar dentro do prazo?
CLT - Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
RECLAMAÇÃO ESCRITA
Art. 787 - A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.
GAB. D
CLT - Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias. LETRA D
Tentativa de macete:
Tempo total para a primeira audiência: UMA SEMANA (até 48h + depois de 5 dias)
Gabarito: D
Art. 841. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
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