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Q3034287 Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é um documento histórico adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas que estabelece, em seus 30 artigos, os direitos e liberdades fundamentais inerentes a todos os seres humanos. Esse marco global dos direitos humanos reconhece a dignidade intrínseca e os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana, como base da liberdade, justiça e paz no mundo. A Declaração serve como referência universal para a promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo, influenciando legislações e tratados internacionais.

No âmbito regional, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, foi um avanço significativo para a proteção dos direitos humanos nas Américas. Esse tratado, ratificado pelo Brasil e incorporado ao ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto Federal nº 678/1992, consagra uma ampla gama de direitos civis e políticos, como o direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal e à proteção judicial, bem como estabelece mecanismos de supervisão, como a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, para garantir a observância desses direitos.

Esses instrumentos internacionais e regionais formam uma estrutura robusta para a proteção dos direitos humanos, promovendo a responsabilidade dos Estados em garantir que os direitos e liberdades de todos os indivíduos sejam respeitados e protegidos. Eles desempenham um papel crucial na consolidação de uma cultura de direitos humanos, tanto globalmente quanto nas Américas, fornecendo bases normativas e operacionais para a defesa dos direitos fundamentais.

Julgue o item a seguir, a respeito do texto acima:


A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) não concede ou sanciona os direitos, mas os proclama como universais e inerentes a todos os seres humanos, estabelecendo um padrão ético para os Estados.

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