O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de r...

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Q52773 Administração Financeira e Orçamentária
Noções de Administração Pública.

O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado fará parte
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O tema central da questão é a responsabilidade fiscal, especificamente no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 2000). Essa lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, determinando regras para a administração das receitas e despesas públicas. Para resolver essa questão, é essencial entender os componentes do planejamento e execução orçamentária, como o anexo de metas fiscais, a lei orçamentária e o plano plurianual.

A alternativa correta é a B - do anexo de metas fiscais.

Vamos entender o porquê:

B - do anexo de metas fiscais: Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deve integrar o anexo de metas fiscais. Este anexo é um componente essencial da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a elaboração do orçamento anual, estabelecendo metas e prioridades para a administração pública.

Agora, vejamos por que as outras opções estão incorretas:

A - da lei orçamentária: A lei orçamentária anual (LOA) contém a previsão das receitas e a fixação das despesas do governo, mas não inclui o demonstrativo de que trata a questão. Ela é mais voltada para a execução financeira do exercício.

C - do plano plurianual: O plano plurianual (PPA) é um plano de governo para um período de quatro anos, que define diretrizes, objetivos e metas de médio prazo, não abarcando o detalhamento exigido para a estimativa de renúncia de receita e expansão de despesas obrigatórias.

D - do anexo de riscos fiscais: Este anexo, também parte da LDO, é destinado a identificar e avaliar os riscos que podem afetar as contas públicas, como garantias e passivos contingentes, mas não trata especificamente do demonstrativo em questão.

E - do relatório resumido da execução orçamentária: Este relatório é um documento de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, divulgado bimestralmente, que não inclui o demonstrativo mencionado na questão.

Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão e como identificar corretamente a alternativa certa. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Alternativa B: LRF
 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

        § 2o O Anexo conterá, ainda:

        I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

        II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

        III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

        IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

        a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

        b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

        V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

LEI COMPLEMENTAR 101/2000 - Do Planejamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias

A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá 2 anexos:

ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS

O Anexo de Metas Fiscais conterá:
(para o exercício atual e os 2 seguintes)
- metas anuais
- valores das receitas
- valores das despesas
- resultado nominal
- resultado primário
- montante da dívida pública
E
- avaliação do cumprimento das metas do ano anterior
- demonstrativo das metas (com cálculos e memória) comparativamente às metas dos 3 últimos exercícios (evidenciando sua consistência com as premissas e objetivos da política economica nacional)
- evolução do patrimônio líquido (últimos 3 exercícios)
- avaliação da situação financeira e atuarial  do regime geral de Previdência Social e dos Sevidores Públicos e do FAT e demais fundos e programas estatais de natureza atuarial;
- demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receitas
- demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter contunuado
 
O Anexo de Riscos Fiscais conterá:
- avaliação dos passivos contingentes
- outros riscos capazes de afetar as contas públicas (e providencias no caso de sua concretização)

Integrará a PLDO o Anexo de Metas Fiscais que conterá:

As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

Demonstrativos de metas anuais, incluído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com a premissas e objetivos da política econômica nacional

Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação de recursos com a alienação de ativos

Avaliação da situação financeira e atuaria: regime geral de previdência social e dos próprios servidores públicos e do FAT; demais fundos públicos e estatais de natureza atuarial.

Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem da expansão das despesas obrigatórios de caráter continuado. - Segundo o art 17 da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória, ato administrativo que fixem para o ente a obrigação de sua execução por um período superior a 2 exercícios.

Questão difícil, por cobrar detalhe. Em AFO, termos muito parecidos as vezes complicam a vida:


Teremos na LOA:

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

(...)

II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;


Teremos na LDO:

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

(...)

§ 2o O Anexo conterá, ainda:

(...)

V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado


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