O sujeito que inova artificiosamente, na pendência de proce...
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Gabarito comentado
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A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de fraude processual (art. 347 do Código Penal).
A – Errada. O crime de favorecimento pessoal consiste em “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão” (art. 348 do Código Penal).
Ex. Dar fuga a uma pessoa que acabou de cometer um crime de homicídio para que ele não seja preso.
B – Correta. Configura o crime de Fraude processual “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito” (art. 347, caput do CP). E, “se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro”. (art. 347, paragrafo único do CP).
Ex. Alterar local do crime antes de ser realizada a perícia.
C – Errada. O crime de favorecimento real consiste em “Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime”. (Art. 349 do CP).
Ex. Pessoa que esconde os bens que foram roubados para que não sejam recuperados pela polícia e o infrator se aproveite do produto do roubo posteriormente.
D – Errada. O crime de coação no curso do processo consiste em “Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral” (art. 344 do CP).
Ex. Réu que coage (ameaça) uma testemunha para que deponha ao seu favor.
E – Errada. O crime de patrocínio infiel consiste na conduta de “Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado” (art. 355 do CP).
Ex. Advogado que representa autor e réu no mesmo processo.
Gabarito, letra B.
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Comentários
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Todas as alternativas caem nos crimes contra a Administração da Justiça;
A) Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
B) Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
C) Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
D) Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
E) Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Letra B de Biscoito,
Apenas o complemento, nobre..
I) Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa (vítima, acusado ou mesmo advogado), tendo ou não interesse no processo.
II) o perito, vez que, se inovar o estado de coisa, pessoa ou lugar no decorrer dos exames periciais, incorrerá no crime previsto no art. 342 (falso testemunho ou falsa perícia).
III) a falsidade deve ser capaz de iludir, a inovação deve ser idônea a enganar o juiz ou o perito, pois, do contrário, o crime não restará configurado (RT512/350).
GABARITO: B
Fraude processual
"Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro."
Assertiva b
O sujeito que inova artificiosamente = fraude processual.
Bom lembrar:
No favorecimento pessoal: haverá isenção de pena para o CADI: Conjuge, Ascendente, Descendente e Irmão.
No favorecimento real: não há isenção.
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