O sujeito que inova artificiosamente, na pendência de proce...

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Ano: 2018 Banca: AOCP Órgão: PC-ES
Q1181183 Direito Penal
 O sujeito que inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, ou, ainda, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, responderá pelo crime de
Alternativas

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A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de fraude processual (art. 347 do Código Penal).

A – Errada. O crime de favorecimento pessoal consiste em “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão” (art. 348 do Código Penal).

Ex. Dar fuga a uma pessoa que acabou de cometer um crime de homicídio para que ele não seja preso.

B – Correta. Configura o crime de Fraude processual “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito” (art. 347, caput do CP). E, “se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro”. (art. 347, paragrafo único do CP).

Ex. Alterar local do crime antes de ser realizada a perícia.

C – Errada. O crime de favorecimento real consiste em “Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime”. (Art. 349 do CP).

Ex. Pessoa que esconde os bens que foram roubados para que não sejam recuperados pela polícia e o infrator se aproveite do produto do roubo posteriormente.

D – Errada. O crime de coação no curso do processo consiste em “Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral” (art. 344 do CP).

Ex. Réu que coage (ameaça) uma testemunha para que deponha ao seu favor.

E – Errada. O crime de patrocínio infiel consiste na conduta de “Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado” (art. 355 do CP).

Ex. Advogado que representa autor e réu no mesmo processo.

Gabarito, letra B.

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Comentários

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Todas as alternativas caem nos crimes contra a Administração da Justiça;

A) Favorecimento pessoal

       Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

B) Fraude processual

       Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

C)  Favorecimento real

       Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

D) Coação no curso do processo

       Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

E) Patrocínio infiel

       Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

Letra B de Biscoito,

Apenas o complemento, nobre..

I) Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa (vítima, acusado ou mesmo advogado), tendo ou não interesse no processo. 

II) o perito, vez que, se inovar o estado de coisa, pessoa ou lugar no decorrer dos exames periciais, incorrerá no crime previsto no art. 342 (falso testemunho ou falsa perícia).

III) a falsidade deve ser capaz de iludir, a inovação deve ser idônea a enganar o juiz ou o perito, pois, do contrário, o crime não restará configurado (RT512/350).

GABARITO: B

Fraude processual

      "Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

       Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

       Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro."

Assertiva b

O sujeito que inova artificiosamente = fraude processual.

Bom lembrar:

No favorecimento pessoal: haverá isenção de pena para o CADI: Conjuge, Ascendente, Descendente e Irmão.

No favorecimento real: não há isenção.

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