Ocorre uma suspensão abrupta de energia elétrica, por defei...
Ocorre uma suspensão abrupta de energia elétrica, por defeito em parte da rede prestadora. Em decorrência dessa suspensão, um consumidor, que teve alguns de seus utensílios domésticos inutilizados, reclamou à prestadora no vigésimo dia após o fato. A operadora não responde à reclamação. Neste caso, considerando exclusivamente as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor em relação a acidente de consumo, este consumidor