O Artigo 15 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – determ...

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Q213416 Administração Financeira e Orçamentária
O Artigo 15 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – determina que serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam ao disposto nos Artigos 16 e 17, os quais tratam respectivamente da “criação, expansão ou aper feiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa” e da “Despesa Obrigatória de Caráter Continuado”. As exigências contidas nos respectivos artigos da LRF são:
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