No que se refere às funções essenciais à justiça, assinale a...
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§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
OBS: O parágrafo 3º que assegura essa autonomia também às defensorias da União e DF e não apenas às defensorias estaduais, foi acrescentado recentemente (EC 74/2013), por isso deve ser objeto de provas atuais.ALTERNATIVA C - ERRADAc) Cabe ao Ministério Público Federal representar a União na execução de sua dívida ativa de natureza tributária.Art. 131. Parágrafo 3º. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria Geral dda Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.ALTERNATIVA D - ERRADAd) A CF estabelece um rol exemplificativo de funções institucionais do MP, como, por exemplo, a função de promover, privativamente, as ações civil e penal públicas, na forma da lei.Art. 129. São funções institucionais do MP:I - promover, privativamente, a ação penal públia, na forma da lei;II - promover o Inquérito Civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.A competência privativa do MP é apenas para a ação penal. A ação civil, há outros legitimados além do MP.ALTERNATIVA E - ERRADAe) À imunidade profissional do advogado não se podem aplicar restrições de qualquer natureza.Ora, nenhuma garantia/princípio é absoluto. O advogado é imune conforme o disposto em lei.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Parabéns Mara Lima ! Muito útil . Até atualização legislativa trouxe.
Só pra completar o finalzinho do comentário de Mara. O advogado não tem imunidade no caso de proferir Calúnia ou Desacato em Juizo. Tem imunidade apenas em relação a Injuria e Difamação irrogadas em juizo. (Art 142, I, CP).
LETRA B) As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo- lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.
Art. 134, parágrafo 2º. Às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias E subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
OBS: Entendo que a alternativa não está totalmente correta, pois a questão menciona apenas à CF, sendo que, deve assegurar também o que diz a lei de diretrizes orçamentária.
Que eu saiba a DPU não possui essa autonomia mencionada na assertiva, tal prerrogativa foi reservada apenas às DPEs.
Alguém me corrija.
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