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Q417859 Direito Constitucional
No que se refere às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta de acordo com a CF.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as Funções Essenciais à Justiça conforme a Constituição Federal (CF). Este tema é crucial para entender como os órgãos jurídicos atuam no sistema de justiça brasileiro.

Primeiro, vamos entender o que são as funções essenciais à justiça: elas são desempenhadas por instituições que, embora não integrem o Poder Judiciário, são fundamentais para o funcionamento do sistema de justiça, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia Privada.

Alternativa Correta: B

A alternativa B afirma que as defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo-lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias. Esta informação está correta e é prevista no artigo 134, §2º da CF. A autonomia funcional e administrativa garante que as defensorias públicas possam atuar de forma independente, sem interferências externas, assegurando uma defesa adequada para aqueles que não podem custear um advogado.

Exemplo Prático: Imagine um cidadão que não tem condições financeiras de contratar um advogado particular. Ele pode recorrer à Defensoria Pública, que, graças à sua autonomia, pode atuar livremente na defesa desse cidadão, garantindo seu direito constitucional ao acesso à justiça.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Esta opção está incorreta porque, segundo a CF, a representação judicial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cabe sim aos procuradores, mas não exclusivamente. Além disso, a representação pode ser feita por outros profissionais designados para tal, conforme a legislação específica de cada ente federativo.

Alternativa C: O Ministério Público Federal não tem a função de representar a União na execução de sua dívida ativa de natureza tributária. Essa atribuição cabe à Advocacia Geral da União (AGU), conforme o artigo 131 da CF.

Alternativa D: A Constituição Federal estabelece um rol taxativo (não exemplificativo) de funções institucionais do Ministério Público. A promoção de ações penais públicas, por exemplo, é uma função privativa do Ministério Público, mas não é uma atividade que pode ser considerada exemplificativa.

Alternativa E: A imunidade profissional do advogado, prevista no artigo 133 da CF, não é absoluta. Existem restrições, por exemplo, quando o advogado ultrapassa os limites da urbanidade ou comete atos ilícitos. Portanto, a imunidade não impede a aplicação de sanções em casos de abusos.

É importante estar atento às pegadinhas comuns em questões de concurso, como termos "exclusivamente" ou "de qualquer natureza", que podem indicar alternativas erradas. Pratique a leitura atenta e a análise cuidadosa de cada termo e conceito abordado.

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Comentários

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ALTERNATIVA A - ERRADAa) De acordo com a CF, a representação judicial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cabe exclusivamente aos procuradores organizados em carreira, dependendo o ingresso nessa carreira de aprovação em concurso público de provas e títulos.Art. 132. Os procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.ALTERNATIVA B - CORRETAb) As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo- lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.Art. 134, parágrafo 2º. Às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. 

OBS: O parágrafo 3º que assegura essa autonomia também às defensorias da União e DF e não apenas às defensorias estaduais, foi acrescentado recentemente (EC 74/2013), por isso deve ser objeto de provas atuais.ALTERNATIVA C - ERRADAc) Cabe ao Ministério Público Federal representar a União na execução de sua dívida ativa de natureza tributária.Art. 131. Parágrafo 3º. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria Geral dda Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.ALTERNATIVA D - ERRADAd) A CF estabelece um rol exemplificativo de funções institucionais do MP, como, por exemplo, a função de promover, privativamente, as ações civil e penal públicas, na forma da lei.Art. 129. São funções institucionais do MP:I - promover, privativamente, a ação penal públia, na forma da lei;II - promover o Inquérito Civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do  meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.A competência privativa do MP é apenas para a ação penal. A ação civil, há outros legitimados além do MP.ALTERNATIVA E - ERRADAe) À imunidade profissional do advogado não se podem aplicar restrições de qualquer natureza.

Ora, nenhuma garantia/princípio é absoluto. O advogado é imune conforme o disposto em lei.

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Parabéns Mara Lima !  Muito útil . Até atualização legislativa trouxe.

Só pra completar o finalzinho do comentário de Mara. O advogado não tem imunidade no caso de proferir Calúnia ou Desacato em Juizo. Tem imunidade apenas em relação a Injuria e Difamação irrogadas em juizo. (Art 142, I, CP).

LETRA B) As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo- lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.


Art. 134, parágrafo 2º. Às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias E subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 


OBS: Entendo que a alternativa não está totalmente correta, pois a questão menciona apenas à CF, sendo que, deve assegurar também o que diz a lei de diretrizes orçamentária.

Que eu saiba a DPU não possui essa autonomia mencionada na assertiva, tal prerrogativa foi reservada apenas às DPEs.

Alguém me corrija.

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