No que se refere às funções essenciais à justiça, assinale a...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
OBS: O parágrafo 3º que assegura essa autonomia também às defensorias da União e DF e não apenas às defensorias estaduais, foi acrescentado recentemente (EC 74/2013), por isso deve ser objeto de provas atuais.ALTERNATIVA C - ERRADAc) Cabe ao Ministério Público Federal representar a União na execução de sua dívida ativa de natureza tributária.Art. 131. Parágrafo 3º. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria Geral dda Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.ALTERNATIVA D - ERRADAd) A CF estabelece um rol exemplificativo de funções institucionais do MP, como, por exemplo, a função de promover, privativamente, as ações civil e penal públicas, na forma da lei.Art. 129. São funções institucionais do MP:I - promover, privativamente, a ação penal públia, na forma da lei;II - promover o Inquérito Civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.A competência privativa do MP é apenas para a ação penal. A ação civil, há outros legitimados além do MP.ALTERNATIVA E - ERRADAe) À imunidade profissional do advogado não se podem aplicar restrições de qualquer natureza.Ora, nenhuma garantia/princípio é absoluto. O advogado é imune conforme o disposto em lei.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Parabéns Mara Lima ! Muito útil . Até atualização legislativa trouxe.
Só pra completar o finalzinho do comentário de Mara. O advogado não tem imunidade no caso de proferir Calúnia ou Desacato em Juizo. Tem imunidade apenas em relação a Injuria e Difamação irrogadas em juizo. (Art 142, I, CP).
LETRA B) As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo- lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.
Art. 134, parágrafo 2º. Às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias E subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
OBS: Entendo que a alternativa não está totalmente correta, pois a questão menciona apenas à CF, sendo que, deve assegurar também o que diz a lei de diretrizes orçamentária.
Que eu saiba a DPU não possui essa autonomia mencionada na assertiva, tal prerrogativa foi reservada apenas às DPEs.
Alguém me corrija.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo