A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o v...
A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I. Veículo irrecuperável.
II. Veículo definitivamente desmontado.
III. Veículo sinistrado com laudo de perda total.
IV. Veículos vendidos ou leiloados como sucata.
Estão corretas apenas as alternativas:
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Análise da Questão:
A questão aborda o tema da baixa de registro de veículos no contexto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco está nas situações em que é obrigatória a retirada do registro de um veículo, de acordo com a legislação vigente.
Legislação Aplicável:
A questão é fundamentada pelo artigo 126 do CTB, que determina as condições para a baixa do registro de veículos. Essas condições incluem veículos que se tornam irrecuperáveis, que são desmontados definitivamente, sinistrados com laudo de perda total, ou vendidos como sucata.
Explicação do Tema Central:
O tema central é compreender quando um veículo deve ser oficialmente retirado do registro de circulação. Isso é vital para evitar que veículos inaptos continuem circulando, garantindo segurança e ordem no trânsito.
Exemplo Prático:
Imagine um veículo que sofreu um acidente grave e recebeu um laudo de perda total. Nesse caso, além de não poder mais circular, é essencial dar baixa no registro para que não haja uso indevido dos documentos ou do próprio veículo.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque inclui todas as situações mencionadas no artigo 126 do CTB:
- I. Veículo irrecuperável: Não pode mais ser reparado para uso.
- II. Veículo definitivamente desmontado: Desmontagem permanente.
- III. Veículo sinistrado com laudo de perda total: Não possui condições de uso.
- IV. Veículos vendidos ou leiloados como sucata: Destinados a desmonte, sem chances de voltar a circular.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A (I, II): Omite situações do III e IV, ambas essenciais para a baixa do registro.
- B (I, II, III): Falta a inclusão do IV, que é crucial para casos de venda como sucata.
- D (I, II, IV): Exclui o III, ignorando a situação de perda total.
- E (III, IV): Deixa de fora as situações I e II, que também requerem baixa do registro.
Ao entender como cada alternativa se relaciona com o artigo 126 do CTB, você está mais preparado para enfrentar questões sobre legislação de trânsito.
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Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.
art 328 *§ 4 É vedado o retorno do veículo leiloado como sucata à circulação.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 967/22, Art 2.
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