A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o v...
A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I. Veículo irrecuperável.
II. Veículo definitivamente desmontado.
III. Veículo sinistrado com laudo de perda total.
IV. Veículos vendidos ou leiloados como sucata.
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Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.
art 328 *§ 4 É vedado o retorno do veículo leiloado como sucata à circulação.
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