De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assina...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D, que afirma ser facultativa a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Esta afirmação está incorreta e contraria o que é estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990. O ECA determina no Art. 14 que a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Logo, a obrigatoriedade da vacinação é uma medida de proteção à saúde infantil e uma responsabilidade dos pais ou responsáveis, conforme a legislação vigente.
Para resolver questões como essa, é essencial conhecer bem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula os direitos e deveres das crianças e dos adolescentes, incluindo medidas de proteção e políticas de saúde. O ECA é um instrumento legal importante para profissionais da educação, saúde e áreas relacionadas ao cuidado da criança e do adolescente.
As alternativas A, B e C estão corretas e refletem o entendimento do ECA sobre a capacitação de profissionais que trabalham com crianças, a comunicação de casos de maus-tratos ao Conselho Tutelar e o encaminhamento de gestantes ou mães que desejem entregar seus filhos para adoção à Justiça da Infância e da Juventude.
Lembrando sempre que, ao trabalhar com questões dessa natureza, é fundamental que os candidatos a concursos públicos estejam atualizados em relação às leis e estatutos que regem a educação e os direitos das crianças e adolescentes no Brasil.
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A
Art. 11. § 3 Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
B
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
C
Art. 13. § 1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
D
Art. 14. § 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
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