Suponha que você seja definido como responsável por ...
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Decreto 8.033, Art. 9o Nas licitações de concessão e de arrendamento, serão utilizados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga.
§ 1o O edital poderá prever ainda a utilização de um dos seguintes critérios para julgamento, associado com um ou mais dos critérios previstos no caput:
I - maior valor de investimento;
II - menor contraprestação do poder concedente; ou
III - melhor proposta técnica, conforme critérios objetivos estabelecidos pelo poder concedente.
questão de uma malvadeza singular...
O Art. 9º, §1º do Decreto 8.033 foi revogado pelo Decreto nº 8.464, de 2015, ou seja, não há mais essa associação de critérios
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