Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do pro...
O CDC prevê, em rol taxativo (numerus clausus), as hipóteses sob as quais considera um produto como defeituoso, quais sejam: quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, considerando a sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação.
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Vamos analisar a questão relacionada à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a responsabilidade por produto defeituoso definida no CDC, especificamente se o rol de hipóteses que qualificam um produto como defeituoso é taxativo.
Legislação Aplicável: O artigo relevante aqui é o Art. 12 do CDC, que trata da responsabilidade do fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro, por defeitos nos produtos.
Interpretação e Explicação do Tema Central: No contexto do CDC, um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. O CDC leva em consideração a maneira como o produto é apresentado, o uso que razoavelmente dele se espera e o momento em que ele foi colocado em circulação.
Contudo, diferentemente do que foi afirmado no item da questão, essa lista não é taxativa (numerus clausus). O legislador deixou margem para interpretação ao não definir exaustivamente todas as situações possíveis, permitindo que outras circunstâncias sejam consideradas ao determinar se um produto é defeituoso.
Exemplo Prático: Imagine um brinquedo que, ao ser utilizado conforme as instruções, apresenta peças que se desprendem facilmente, oferecendo risco de asfixia a crianças. Se o fabricante não alertou adequadamente sobre esse risco, o produto pode ser considerado defeituoso, mesmo que a situação específica não esteja listada de forma taxativa no CDC.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa correta é E - errado, pois o CDC não apresenta uma lista exaustiva de condições para que um produto seja considerado defeituoso. O conceito é aberto a interpretações e considerações adicionais.
Conclusão: Ao abordar questões de responsabilidade pelo fato do produto, é crucial entender que o CDC deixa espaço para interpretação além dos critérios textuais, permitindo uma análise mais abrangente e justa em cada caso.
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Comentários
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Gabarito: Incorreta
O rol é meramente exemplificativos, como se depreende da leitura do art. 12, § 1º, do CDC, in fine.
Art. 12, § 1°, do CDC O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
Fica a dica, pessoal, fornecida pelo professor Leonardo Garcia: nenhum rol do CDC é taxativo!
Não se deve ser seguir a dica de que "nenhum rol do CDC é taxativo". Há rol de legitimados para a propositura de ação penal que é taxativo, exemplo: artigo 80. Os UEDFM são legitimados para as ações cíveis, mas não o são para as ações penais.
Minha dica: o rol material de direitos materiais pode ser aberto, mas nem todo rol de direitos processuais (legitimidade) será aberto. Valendo também a observação de que há um rol aberto para o ingressso de ações (CDC-83) devido ao reenvio das normas do sistema coletivo.
numerus apertus- rol exemplificativo
Errado, exemplificativo.
LoreDamasceno.
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