Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do pro...
O CDC prevê, em rol taxativo (numerus clausus), as hipóteses sob as quais considera um produto como defeituoso, quais sejam: quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, considerando a sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação.
Comentários
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Gabarito: Incorreta
O rol é meramente exemplificativos, como se depreende da leitura do art. 12, § 1º, do CDC, in fine.
Art. 12, § 1°, do CDC O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
Fica a dica, pessoal, fornecida pelo professor Leonardo Garcia: nenhum rol do CDC é taxativo!
Não se deve ser seguir a dica de que "nenhum rol do CDC é taxativo". Há rol de legitimados para a propositura de ação penal que é taxativo, exemplo: artigo 80. Os UEDFM são legitimados para as ações cíveis, mas não o são para as ações penais.
Minha dica: o rol material de direitos materiais pode ser aberto, mas nem todo rol de direitos processuais (legitimidade) será aberto. Valendo também a observação de que há um rol aberto para o ingressso de ações (CDC-83) devido ao reenvio das normas do sistema coletivo.
numerus apertus- rol exemplificativo
Errado, exemplificativo.
LoreDamasceno.
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