Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do pro...
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O comerciante não responde pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito do produto, exceto nas situações em que o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados, o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador e os produtos perecíveis não forem conservados adequadamente.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Legislação Aplicável: A resposta se fundamenta no artigo 13 do CDC, que estabelece a responsabilidade do comerciante em situações específicas.
Explicação do Tema Central: O Código de Defesa do Consumidor prevê que, em regra, a responsabilidade pelos danos causados por defeitos de produtos recai sobre o fabricante, produtor, construtor ou importador. No entanto, em casos em que esses responsáveis não puderem ser identificados, ou quando o produto é fornecido sem a devida identificação, a responsabilidade se desloca para o comerciante.
Exemplo Prático: Imagine que você compra um alimento perecível em um supermercado e ele causa uma intoxicação alimentar. Se o fabricante não puder ser identificado e o alimento não possuir identificação clara, o supermercado (comerciante) pode ser responsabilizado.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está certa porque descreve corretamente as situações em que o comerciante passa a ser responsável pelos danos causados por um produto defeituoso. Isso está em conformidade com o artigo 13 do CDC, que lista as exceções para a responsabilização do comerciante.
Por que as Demais Alternativas Estão Incorretas: Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. No entanto, é importante entender que qualquer afirmação que ignore essas condições específicas de responsabilidade do comerciante estaria errada.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às situações excepcionais previstas na legislação. O conhecimento dos artigos específicos do CDC é crucial para identificar corretamente as responsabilidades de cada parte envolvida no fornecimento de produtos e serviços.
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Comentários
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Gabarito: Correta
No tocante à responsabilidade por fato do produto, o comerciante somente responde nos casos do art. 13 do CDC.
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
A responsabilidade do comerciante será SOLIDÁRIA no tocante ao VÍCIO do produto e SUBSIDIÁRIA em relação ao FATO do produto. (ART. 13, CDC).
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, ( pelo fato do produto) nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
o e no final me deu a sensação que a questão exigiu as três situações concomitantes para que o comerciante fosse responsabilizado.
GABARITO: CERTO
Nesse caso, trata-se de hipótese de fato do produto, por ter havido um acidente de consumo, de forma que somente responde o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador. O comerciante só responde se:
I - O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - O produtor for fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - Não conservar adequadamente os produtos perecíveis
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