Nos termos do art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados ...
Nos termos do art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709/2018 e suas alterações) a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I-o respeito à privacidade;
lI- a autodeterminação informativa;
III- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
Estão corretos: