As condições de trabalho são imprescindíveis para a avaliaçã...
Estão incluídas nas condições ambientais de trabalho da NR 17 a(o)
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A alternativa correta é a B.
A questão aborda as condições ambientais de trabalho reguladas pela Norma Regulamentadora 17 (NR 17), que trata da ergonomia. Esta norma é importante para assegurar que as condições de trabalho se adaptem às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo saúde, segurança e conforto no ambiente laboral.
Vamos entender por que a alternativa B é a correta e as demais estão incorretas:
B - Medição dos níveis de iluminamento, realizada no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.
Essa alternativa está correta porque a NR 17, em seu item 17.5, especifica que a medição do iluminamento deve ser feita no campo de trabalho utilizando um luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Isso garante que o ambiente de trabalho tenha níveis adequados de iluminação, minimizando a fadiga visual e aumentando a eficiência e segurança dos trabalhadores.
A - Iluminação suplementar com um limite aceitável de reflexos.
Embora a iluminação seja um aspecto importante da ergonomia, a NR 17 não menciona especificamente um "limite aceitável de reflexos" como uma exigência. A questão de reflexos pode ser importante, mas não é explicitamente detalhada na norma como está descrito na alternativa.
C - Umidade relativa do ar não inferior a 20% para o conforto em atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes.
A NR 17 não especifica umidade relativa do ar nos termos apresentados. Na verdade, a umidade relativa do ar ideal para o conforto humano normalmente é considerada entre 40% e 60%. Um valor de 20% seria muito baixo e poderia causar desconforto, como ressecamento das vias respiratórias.
D - Índice de temperatura efetiva no ambiente entre 16°C e 20°C para o conforto em atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes.
Embora o controle da temperatura seja relevante, os valores apresentados não estão de acordo com os parâmetros usualmente aceitos para conforto térmico em atividades que exijam atenção constante. A NR 17 não define esses valores de temperatura específica para as atividades mencionadas.
E - Nível de ruído aceitável até 85 dB para efeito de conforto em atividades que não exijam solicitação intelectual e atenção constantes.
A NR 17 não especifica 85 dB como um nível aceitável de ruído para conforto. Na verdade, 85 dB é o limite máximo de exposição ao ruído contínuo ou intermitente para uma jornada de trabalho de 8 horas, de acordo com a NR 15, que trata de atividades e operações insalubres, e não para o conforto em atividades que exijam ou não solicitação intelectual.
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Comentários
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Gabarito: Letra B.
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 17 - ERGONOMIA
a) Errado.
17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
b) Correta.
17.5.3.4.
c) Errada.
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
d) Errada.
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados);
e) Errada.
17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
5. CESGRANRIO/TRANSPETRO - Enfermeiro do Trabalho Júnior - 2018 (alterada)
As condições de trabalho são imprescindíveis para a avaliação e a adaptação das características psicofisiológicas dos trabalhadores à natureza do trabalho a ser executado.
Estão incluídas nas condições ambientais de trabalho da NR 17 a(o)
a) iluminação suplementar com um limite aceitável de reflexos.
b) iluminação em locais e situações de trabalho internos em conformidade com os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro.
c) umidade relativa do ar não inferior a 20% para o conforto em atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes.
d) temperatura do ar entre 16°C e 20°C para o conforto em atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes.
e) nível de ruído aceitável até 85 dB para efeito de conforto em atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes quando não houver valores de referência para ambientes internos estabelecidos em normas técnicas oficiais.
Comentários:
A) Errada, conforme item 17.8.2 da NR17:
17.8.2 A iluminação deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
B) Correta, conforme item 17.8.3 da NR17:
17.8.3 Em todos os locais e situações de trabalho internos, deve haver iluminação em conformidade com os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho, versão 2018.
c) Errada, pois a redação atual da NR17 não especifica níveis mínimos de umidade relativa do ar, apenas diz que esse parâmetro deve ser controlado.
17.8.4.2 A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 °C para ambientes climatizados.
D) Errada, pois a faixa de temperatura indicada na NR17 é entre 18 e 25 °C, não 16 e 20 °C.
17.8.4.2 A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 °C para ambientes climatizados.
E) Errada, pois a Norma fala que o nível de ruído de fundo aceitável será de até 65 dB(A).
17.8.4.1.1 O nível de ruído de fundo para o conforto deve respeitar os valores de referência para ambientes internos de acordo com sua finalidade de uso estabelecidos em normas técnicas oficiais
17.8.4.1.2 Para os demais casos, o nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de até 65 dB(A), nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em A e no circuito de resposta Slow (S).
GAB: B
A-iluminação suplementar com um limite aceitável de reflexos. Não, não pode ter reflexos.
B-medição dos níveis de iluminamento, realizada no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.
C-umidade relativa do ar não inferior a 20% para o conforto em atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes. Não, a norma não define valores mais.
D-índice de temperatura efetiva no ambiente entre 16°C e 20°C para o conforto em atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes. Não. 18 e 25
E-nível de ruído aceitável até 85 dB para efeito de conforto em atividades que não exijam solicitação intelectual e atenção constantes. Não, 65
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