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Q526496 Direito do Consumidor
Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, prevista no CDC, julgue o item.


O fabricante, o construtor, o produtor ou importador são responsáveis pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos, mesmo na hipótese de culpa concorrente do consumidor ou de terceiro.


Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços em relação aos danos causados aos consumidores. Isso é amparado pelo CDC, mais especificamente nos artigos 12 e seguintes.

Legislação Aplicável: O artigo 12 do CDC estabelece que o fabricante, o produtor, o construtor e o importador são responsáveis por reparar os danos causados por defeitos nos produtos, independentemente da existência de culpa.

Artigo 12, caput: "O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."

Tema Central: A questão central é a responsabilidade objetiva dos fornecedores. Isso significa que, em caso de dano ao consumidor, esses fornecedores são responsáveis, exceto em algumas situações específicas que não se aplicam ao enunciado da questão, como a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor (que não é o mesmo que culpa concorrente).

Exemplo Prático: Imagine que você adquire um eletrodoméstico que vem com defeito de fábrica e causa um incêndio em sua residência. Mesmo que você tenha manuseado o produto de forma inadequada em alguma ocasião, o fabricante ainda é responsável por reparar os danos, a menos que a culpa fosse exclusivamente sua.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C" (certo) está correta. O CDC prevê que a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, ou seja, independe de culpa, e permanece mesmo nos casos de culpa concorrente do consumidor ou de terceiros, desde que não seja exclusivamente do consumidor.

Alternativa Errada: A questão não apresenta outras alternativas, mas é importante destacar que, em casos de responsabilidade objetiva, a culpa concorrente do consumidor ou de terceiros não exime o fornecedor de sua obrigação de reparar o dano. Apenas a culpa exclusiva do consumidor poderia afastar tal responsabilidade.

Pegadinhas no Enunciado: O enunciado menciona "culpa concorrente", que pode gerar dúvidas. É crucial lembrar que a responsabilidade objetiva não se exime na presença de culpa concorrente, apenas na culpa exclusiva.

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Gabarito: Correta

Segundo  os ditames do art. 12, § 3º, do CDC, o fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não serão responsabilizados quando demonstrarem a culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro.


Art. 12, § 3°, do CDC O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

 I - que não colocou o produto no mercado;

 II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

 III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A culpa CONCORRENTE do consumidor não afasta a responsabilidade do fornecedor, ao contrário da culpa EXLCLUSIVA da vítima, que isenta o fornecedoor.

O valor indenizatório será atenuado ou fixado de forma equitativa à culpa do consumidor. 

Pq a responsabilidade é objetiva

A explicação não tem nada a ver com o fato de a responsabilidade ser objetiva. A culpa exclusiva do consumidor e a culpa de terceiro são excludentes de nexo causal, de modo que é irrelevante o fato de a responsabilidade ser objetiva ou subjetiva. Ainda que se trate de responsabilidade objetiva, é necessário nexo causal. 

A questão é que a culpa concorrente do consumidor não afasta o nexo causal (e, por conseguinte, o dever de indenizar), apenas determina a redução do valor da indenização, uma vez que o grau de culpa do ofensor é vetor a ser considerado na fixação do valor da indenização, como pode ser visto, por exemplo, no art. 944, parágrafo único, do CC:

 

"Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização."

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