O Sistema Estadual de Urgência e Emergência deve ser implem...
Conforme o Capítulo II do Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, anexo da Portaria GM/MS no 2.048, de 05/11/2002, configura-se como elemento ordenador e orientador dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência a
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A alternativa correta é a A - Regulação Médica das Urgências, baseada na implantação de suas Centrais de Regulação.
O Sistema Estadual de Urgência e Emergência tem como objetivo oferecer uma assistência integral à saúde, prevenindo agravos e protegendo a vida dos indivíduos. A questão aborda a normativa contida no Capítulo II do Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, que é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 05/11/2002.
Alternativa A: É a correta pois a Regulação Médica das Urgências é realmente o elemento ordenador e orientador dos sistemas de urgência e emergência. A regulação se dá através das Centrais de Regulação, que têm como função coordenar o atendimento às emergências, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e eficaz.
Alternativa B: Apesar de abordar importantes aspectos como proteção da vida e educação para a saúde, não é especificamente o elemento ordenador dos sistemas de urgência e emergência conforme descrito na portaria.
Alternativa C: Fala sobre a adequação curricular, que é relevante para a formação de profissionais de saúde, mas não se refere diretamente ao ordenamento dos sistemas de urgência e emergência.
Alternativa D: Refere-se à implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que é uma parte importante do sistema, mas não é o elemento ordenador ou orientador mencionado na portaria.
Alternativa E: A triagem de risco é um procedimento fundamental para priorização de atendimentos, mas não corresponde ao elemento ordenador definido pela regulamentação técnica.
Compreender a função e a importância da Regulação Médica das Urgências é essencial para atuar eficazmente em sistemas de urgência e emergência, garantindo que os atendimentos sejam realizados de forma ágil e organizada.
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Gabarito: Letra A.
De acordo com a Portaria GM/MS no 2.048, de 05/11/2002
CAPÍTULO II
A REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
A Regulação Médica das Urgências, baseada na implantação de suas Centrais de Regulação, é o elemento ordenador e orientador dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. As Centrais, estruturadas nos níveis estadual, regional e/ou municipal, organizam a relação entre os vários serviços, qualificando o fluxo dos pacientes no Sistema e geram uma porta de comunicação aberta ao público em geral, através da qual os pedidos de socorro são recebidos, avaliados e hierarquizados.
A Regulação Médica das Urgências, baseada na implantação de suas Centrais de Regulação, é o elemento ordenador e orientador dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. As Centrais, estruturadas nos níveis estadual, regional e/ou municipal, organizam a relação entre os vários serviços, qualificando o fluxo dos pacientes no Sistema e geram uma porta de comunicação aberta ao público em geral, através da qual os pedidos de socorro são recebidos, avaliados e hierarquizados.
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