Assinale a opção que corresponde a um requisito exigido par...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder a esta questão, é fundamental conhecer os requisitos legais para a condução de veículos destinados ao transporte de escolares. A alternativa C está correta e vou explicar o porquê, além de abordar o que torna as outras opções incorretas.
Alternativa C: A exigência de uma faixa horizontal na cor amarela com 40 centímetros de largura, na lateral e traseira do veículo, identificada com o dístico "ESCOLAR" em preto, é um dos requisitos claros e específicos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para veículos que transportam escolares. A inversão de cores é uma regra adicional para veículos já pintados de amarelo, assegurando visibilidade e identificação imediata.
Alternativa A: Embora a inspeção anual seja uma prática comum para garantir a segurança dos veículos, esta alternativa não é específica para transporte escolar no contexto imediato da questão. A inspeção é um requisito amplamente aplicável, mas a questão busca uma característica distintiva e obrigatória na sinalização dos veículos escolares.
Alternativa B: O item menciona a necessidade de o condutor ter idade superior a 35 anos, o que não é uma exigência expressa para conduzir veículos escolares. As exigências de idade dizem respeito, principalmente, à experiência e habilitação, buscando garantir a segurança dos passageiros escolares, mas não necessariamente com um limite de idade tão específico.
Alternativa D: Apesar de a iluminação ser um componente crucial para a segurança viária, as especificações indicadas aqui (lanternas de luz branca e vermelha) não são uma exigência exclusiva para veículos de transporte escolar. Tais requisitos de iluminação são gerais e não diferenciam especificamente os veículos escolares dos demais veículos comerciais.
Entender esses detalhes é vital para responder corretamente às questões sobre legislação de trânsito voltadas para transporte escolar, garantindo que o candidato consiga discernir entre normas gerais e específicas do segmento.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Inspeção SEMESTRAL
b) Idade superior a 21 anos
c) Gabarito
d) Lanternas de luz BRANCA, FOSCA OU AMARELA na superior dianteira e VERMELHA na traseira.
Gabarito (C) - Art. 136 CTB
Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.
-
# Resiliência !
-
a) Inspeção anual [Semestral] para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
b) Idade superior a trinta e cinco [21 anos] anos para o condutor de veículo destinado à condução de escolares.
c) Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
d) Lanternas de luz obrigatoriamente branca [ou fosca ou amarela] dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
#VemDErevisao
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
#SomosTodosPRFs
Direto ao ponto:
Gab C
CTB
Art. 136.
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo