A partir da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
A questão aborda a reforma do Poder Judiciário realizada pela Emenda Constitucional nº 45, conhecida como Reforma do Judiciário. Essa emenda trouxe diversas inovações para a Constituição de 1988, incluindo questões como a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alterações em dispositivos relativos à atuação e estrutura do Poder Judiciário. Para resolver essa questão, é preciso conhecer as alterações promovidas pela EC nº 45 e como elas impactaram a organização e a competência dos órgãos judiciários.
A assertiva D é a incorreta porque, de acordo com a EC 45/2004, as decisões administrativas dos tribunais não precisam ser tomadas por voto de dois terços de seus membros, como afirmado na opção. Na verdade, a emenda estabelece que tais decisões devem ser tomadas pela maioria absoluta dos membros do tribunal, salvo disposição em contrário da própria Constituição. Este é um detalhe importante pois altera o quorum necessário para a tomada de decisões disciplinares no âmbito dos tribunais. A exigência da maioria absoluta, e não de dois terços, facilita a tomada de decisões, pois reduz o número de votos necessários.
As demais alternativas estão corretas em relação ao texto constitucional após a EC nº 45. Por exemplo, a letra A está correta ao afirmar que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a função de guardião da Constituição e julga ações originárias contra o CNJ e o CNMP. A letra B também está correta, pois o STF realmente julga em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância quando envolvem a validade de lei local contestada em face de lei federal. Já a letra C menciona corretamente o procedimento para remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrados por interesse público, ressaltando a necessidade de decisão por maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, garantindo-se a ampla defesa.
Portanto, a compreensão da estrutura e das competências do Poder Judiciário, conforme alteradas pela EC nº 45, é essencial para se chegar à alternativa correta nesta questão.
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d) INCORRETA
Art. 93, X, CF: as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
b) CORRETA - Art. 102, III, d - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - Julgar mediante recurso extraordinário: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. ATENÇÃO! Não confundir com a competência do STJ descrita no art. 105, III, b que estabelece: Compete ao Superior Tribunal de Justiça, III - Julgar em Recurso Especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos TRFs ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito federal e Território, quando a decisão recorrida: b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal . Observar que quando houver lei (local) contestada em face de lei (federal), ou seja, lei - lei, a competência é do STF, quando, por sua vez, houver ato (local) em face de lei (federal),ou seja, ato local -lei, a competência é do STJ.
c) CORRETA - Art. 93, VIII - Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disposá sobre o Estatuto da Magistratura,observados os seguintes princípios, VIII -o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado,por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
d)ERRADA - Art. 93, IX - Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disposá sobre o Estatuto da Magistratura,observados os seguintes princípios, IX - todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade,podendo a lei limitar a presença,em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes,em casos nos quais a preservaçãodo direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação
a) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
Art.102, I, r)
b) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal;
Art.102, III, c)
c) O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Art. 93, VIII
d) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de
Maioria absoluta! Despenca em concurso esse inciso!
Art. 93, X
e) O voto e da maioria absoluta
A colega, Paty está coberta de razão. Esse é o texto da CF. Essa questão deveria ter sido excluída, daqui.
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