A iniciativa privada deve participar do SUS de forma majorit...
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Art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
ERRADO
Art. 4º Lei 8.080/90. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
bons estudos
a luta continua
Errada.
Apenas em caráter complementar.
Gabarito Errado
Iniciativa Privada- Apenas Caráter Complementar e não Majoritária.
Caráter Complementar
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