Assinale a alternativa que indica um princípio norteador ...
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De acordo com o Art. 3o da Lei n. 8.666/93, a licitação tem o objetivo de assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, promovendo o desenvolvimento nacional sustentável. O processo de licitação deve seguir rigorosamente os princípios básicos de:
- Legalidade: todas as ações devem estar de acordo com o que é estabelecido por lei.
- Impessoalidade: as decisões e ações devem ser tomadas sem favorecimentos ou discriminações pessoais.
- Moralidade: a ética e a moral devem nortear todas as ações administrativas.
- Igualdade: todos os participantes devem ser tratados de forma igualitária.
- Publicidade: as informações sobre a licitação devem ser amplamente divulgadas.
- Probidade administrativa: busca-se a integridade e a honestidade no processo licitatório.
- Vinculação ao instrumento convocatório: a licitação deve seguir o que foi estabelecido no edital ou convite.
- Julgamento objetivo: as decisões devem ser baseadas em critérios objetivos previamente definidos.
Considerando os princípios supracitados, o gabarito da questão é a alternativa "C - Igualdade".
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
Lei 8666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
Art. 3o Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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